1º Data
Início: 14/04/2022
11:00
Término: 14/04/2022
11:10
A partir de
R$ 850.000,00
2º Data
Início: 28/04/2022
11:00
Término: 28/04/2022
11:10
A partir de
R$ 425.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de Abril de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de Abril de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 20 de Setembro de 2017 para cobrança de dívida de R$ 360.018,12 (trezentos e sessenta mil dezoito reais e doze centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0050200-91.1998.5.01.0013 – RTE: FRANCESCO CALLE (Adv. Julio Milian Sanches OAB/SP 83008) - RDO: JUREMA MACHADO DO NASCIMENTO WIDER (Adv. Uadi Elias Wider OAB/RJ 177994); JUREMA M. DO N. WIDER INDUSTRIA DE BIJOUTERIAS - ME (Adv. Uadi Elias Wider OAB/RJ 177994); JOPEBRAS LTDA(Adv. Uadi Elias Wider OAB/RJ 177994); NICOLAS WIDER(sem advogado nos autos) - BENS: - IMÓVEL: 01(um) imóvel constituído pela data de terras próprias nº 6 desmembrada de maior porção do “Sítio Araras”, em Araras, perímetro urbano do 2º distrito, com a superfície de 1.407,63m², fazendo testada para a Estrada da Mombaça, e respectiva benfeitorias, conforme matrícula 10704 do 11º Ofício do Registro de Imovéis de Petrópolis da 6ª Circunscrição, que avalio em R$ 850.000,00(oitocentos e cinquenta mil reais). IMÓVEL: Data de terras próprias nº 6 desmembrada de maior porção do “Sítio Araras”, em Araras, perímetro urbano do 2º distrito, com a superfície de 1.407,63m², fazendo testada para a Estrada da Mombaça onde mede 28,39m 82º03’80; de um lado, confrontando com a data de terras nº 5, mede 48,26m 05º20,NO; na linha de fundos, onde confronta com o Rio da Arara, mede 28,87m 77º17’NE; finalmente, do outro lado, fechando o perímetro, mede 50,79m, mede 05º48’SE. R-4 PROTOCOLO Nº 17.859 – (05-09-86) Imóvel vendido a JOPEBRAS – INDÚSTRIA DE JÓIAS COM PEDRAS COM PEDRAS BRASILEIRAS LTDA. R-7 PENHORA: Processo nº 0100652-81.2016.5.01.0302 da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis. Constam Diversas Penhoras E/Ou Hipotecas Sob O Bem Penhorado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 14 de Março de 2022.