1º Data
Início: 20/10/2021
11:00
Término: 20/10/2021
11:10
A partir de
R$ 20.000,00
2º Data
Início: 03/11/2021
11:00
Término: 03/11/2021
11:10
A partir de
R$ 10.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARÃES, JUIZA TITULAR DA 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 20 de Outubro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 03 de Novembro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que será levado a apreciação do Juízo.Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação fls. datado do mês 03 de setembro de 2021 para cobrança de dívida de R$ 19.621,52(dezenove mil seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br. PROC: 0102168-39.2016.5.01.0205 – RTE: AVERALDO MARTINS DE BARROS (Adv. Maximiliano Von Rondow OAB/RJ 140919D; – RDO: L C CONSTRUCOES LTDA - ME (sem advogado nos autos); IMPACTO TERRAPLANAGEM E LOCACOES LTDA – ME(Adv. Marco Antonio Guedes De Jesus OAB/RJ 077025); LUCIANA MERENCO NOBREGA(sem advogado nos autos); MOISES PESSATA DO NASCIMENTO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: WELINGTON MEIRELES COSTA; TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ CARLOS DA SILVA - BENS: 02(dois) compactadores a percussão a gasolina, marca Petrotec, modelo SP65(compactadores de solo), no estado, que avalio em R$ 10.000,00 cada um, totalizando R$ 20.000,00(vinte mil reais). O bem se encontra na Rua Silvio Caldas, nº 128. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 30 de Setembro 2021.