2º Data
Início: 09/11/2021
14:00
Término: 10/11/2021
14:00
A partir de
R$ 11.600.100,00
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Av. Venezuela, 134, Bloco A - 5º andar - Bairro: Saúde - CEP: 20081-312 - Fone: (21)3218-7433 - Email: 12VFEF@JFRJ.JUS.BR
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0038283-06.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
EDITAL Nº 510006292139
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO, parte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 00382830620124025101, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 08/11/2021 (1ª hasta) e 10/11/2021 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento)
IMÓVEL:
1) Lote 01, do PAL 39.958, da Avenida Santa Cruz, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, medindo 61,75 m de frente pela Avenida Santa Cruz, 61,75 m no lado oposto, por onde também fica testada pela Rua Oliveira Braga, 89,00 m à direita, 85,00 m à esquerda, sendo atingido por FNA com 30,65 m de largura, não figurando área de investidura. Matriculado sob o nº 6963 do 12º RGI do Rio de Janeiro.
O Oficial de Justiça certificou nos autos que no referido terreno, localizado em logradouro urbanizado, com pavimentação de asfalto, iluminação pública e sistema regular de transporte, está construído um edifício de três pavimentos, onde funciona a Universidade Castelo Branco;
2) Terreno situado na Rua Oliveira Braga, onde existiram os prédios nº 243, 245, 247, 249, 253, 255 e 277 (demolidos), Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, medindo 140,00 m de frente, 121,00 m de fundos em divisa com Aurelino Antônio Duarte, 121,60 m limitando com Francisco Telles de Oliveira Barbosa e 146,50 m à esquerda com Laurindo Augusto de Moraes. Na averbação 13 da certidão de ônus reais consta que, de acordo com a certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação nº 2313/17, datada de 11/10/2017, de acordo com o processo nº 16275581-5/17, a antiga Rua Oliveira Braga foi reconhecida pelo Decreto nº 1165, de 31/10/1917, com início na Rua Marechal Soares de Andrea e término na Rua Limites. Pelo Decreto nº 25088, de 01/03/2005, passou a denominar-se RUA CARLOS WENCESLAU (PROFESSOR). Imóvel matrículado sob o nº 6964 do 12º RGI do Rio de Janeiro
Conforme certificado pelo Oficial de Justiça nos autos, no imóvel atualmente localizado na Rua Professor Carlos Wenceslau, 963, Realengo, Rio de Janeiro funciona o Centro Esportivo Castelo Branco, com as características seguintes: i) primeiro terreno medindo aproximadamente 140m x 170m, onde estão construídos um ginásio coberto poliesportivo, com arquibancadas em alvenaria, com medidas aproximadas de 20m x 40m, com vestiários, possuindo no mesmo prédio diversas salas que ocupam dois andares; ii) segundo terreno é composto por um prédio de 3 pavimentos com dezesseis salas de aula, 2 banheiros por andar, denominado bloco F; iii) terceiro terreno possui duas piscinas, sendo uma com dimensões olímpicas, provida de aquecimento e filtragem; iv) quarto terreno composto de um campo de futebol de gramado com dimensões aproximadas de 70m x 110m. O Oficial de Justiça certifica, também, que o imóvel está em uso e em bom estado de conservação, bem como se encontra edificado em logradouro urbanizado com pavimentação, iluminação pública e sistema regular de transporte, sendo que o bairro de Realengo possui diversas comunidades consideradas com áreas de risco.
VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM:
1) imóvel situado na Av. de Santa Cruz nº 1631, Freguesia de Campo Grande, Rio de Janeiro avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
2) imóvel localizado na Rua Professor Carlos Wenceslau, 963, Realengo, Rio de Janeiro avaliado em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).
De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. Débitos de condomínio, taxas municipais e IPTU serão apresentados nos autos até a data da primeira hasta pública e subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.
Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
Ficam todos cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 12vfef@jfrj.jus.br.
Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.
O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, FLORA STRUSINER DA CUNHA LEMOS VILLELA, Diretora de Secretaria, digitei e conferi, e eu, ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, Juíza Federal Titular da 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, o assino.