Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br - Email: 03vfef@jfrj.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0042379-93.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
EDITAL Nº 510007075837
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0042379-93.2014.4.02.5101, em que é Exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 24/03/2022 (1ª hasta) e 06/04/2022 (2ª hasta), 10/05/2022 (1ª hasta) e 17/05/2022 (2ª hasta), 05/07/2022 (1ª hasta) e 12/07/2022 (2ª hasta), 16/08/2022 (1ª hasta) e 24/08/2022 (2ª hasta), 20/09/2022 (1ª hasta) e 04/10/2022 (2ª hasta), 10/11/2022 (1ª hasta) e 21/11/2022 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. IMÓVEL: UNIDADE 780, BLOCO 01, APARTAMENTO Nº 101, DA ESTRADA DA FIGUEIRA, situado no 1º Loteamento das "CHACARAS RIO PETROPOLIS", no 2° distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, com sua correspondente fração ideal de 1/120 da totalidade do terreno e demais coisas comuns, identificado por lote 22 da quadra 09, que mede na sua totalidade 50,00m de frente para a Estrada da Figueira, igual largura na linha dos fundos, por 220,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, com a área de 1l.OOO,OO m², confrontando pelo lado direito com os lotes 18, 19, 20 e 21, pelo lado esquerdo com o lote 23 e nos fundos com parte do lote 17, todos o confrontantes da mesma quadra. Dito imóvel integra um condomínio composto de cento e vinte unidades autônomas construídas sobre o lote de terreno supra descrito, o condomínio tem a denominação de "CONJUNTO RESIDENCIAL PRIMAVERA", cujas unidades ·estão sujeitas às regras da Lei 4.591 de 16/ 12/1964. A casa objeto desta matrícula tem uma área construida de 32,54m², uma área total de utilização exclusiva de 32,54m². Segundo descrição do Oficial de Justiça: imóvel situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 01, apartamento 101 – Chácaras Rio Petrópolis – Duque de Caxias – RJ, mais fração ideal 1/120 avos da totalidade do terreno e mais coisas comuns. Imóvel matriculado sob o nº 49.613 do 1º Ofício de Justiça de Duque de Caxias/RJ. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: UNIDADE 780, BLOCO 01, APARTAMENTO Nº 102, DA ESTRADA DA FIGUEIRA, situado no 1º Loteamento das "CHACARAS RIO PETROPOLIS", no 2° distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, com sua correspondente fração ideal de 1/120 da totalidade do terreno e demais coisas comuns, identificado por lote 22 da quadra 09, que mede na sua totalidade 50,00m de frente para a Estrada da Figueira, igual largura na linha dos fundos, por 220,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, com a área de 1l.OOO,OO m², confrontando pelo lado direito com os lotes 18, 19, 20 e 21, pelo lado esquerdo com o lote 23 e nos fundos com parte do lote 17, todos o confrontantes da mesma quadra. Dito imóvel integra um condomínio composto de cento e vinte unidades autônomas construídas sobre o lote de terreno supra descrito, o condomínio tem a denominação de "CONJUNTO RESIDENCIAL PRIMAVERA", cujas unidades ·estão sujeitas às regras da Lei 4.591 de 16/ 12/1964. A casa objeto desta matrícula tem uma área construida de 32,54m², uma área total de utilização exclusiva de 32,54m². Segundo descrição do Oficial de Justiça: imóvel situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 01, apartamento 102 – Chácaras Rio Petrópolis – Duque de Caxias – RJ, mais fração ideal 1/120 avos da totalidade do terreno e mais coisas comuns. Imóvel matriculado sob o nº 49.614 do 1º Ofício de Justiça de Duque de Caxias/RJ. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais),, conforme decidido nos autos. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.