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1º Data
Início: 03/11/2021
11:00
Término: 03/11/2021
11:10
A partir de
R$ 350.000,00
2º Data
Início: 17/11/2021
11:00
Término: 17/11/2021
11:10
A partir de
R$ 175.000,00
Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN) Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUIZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 03 (três) de Novembro de 2021, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 17 (dezessete) de Novembro de 2020, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 25 de Novembro de 2019, para cobrança de dívida de R$ 17.831,26 (dezessete mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0101751-80.2016.5.01.0013 RTOrd. – RTE: EDMILSON DA CRUZ FONSECA (Adv. Luiz Antonio Jean Tranjan OAB/RJ 030359); RDO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI (sem advogado) - BENS: Sala 1414 do edifício na Av. Marechal Câmara, nº 160, na Freguesia de São José, e as frações de 40/51.765 e 15/51765; respectivamente do domínio útil do terreno, acrescido da marinha, foreiro ao Domínio da União, medindo de frente pela Av. Marechal Câmara, em 5 alinhamentos de 66,50m +7,00m + 20,00m + 73,00m e + 8,00m de fundos, em 5 segmentos de 8,00m + 7,00m + 20,00m + 7,00m e + 66,50m, pela direita 27,00m e pela esquerda 27,00m. Cumprindo-se notar que o lote é atingido na testada pela Av. Marechal Câmara por galeria que na extensão de 66,50m mede 7,00m, na extensão de 20,00m mede 14,00m e na extensão de 8,00m mede 7,00m de largura, sendo atingido na testada pela Praça 22 de Abril por galeria de 7,00m de largura na extensão de 20,00m, confrontando a direita com o prédio nº 126, pela esquerda com o de nº 150 e nos fundos com a Praça 22 de Abril, o lote 4 da quadra 12 e uma área interna da quadra, conforme certidão da matrícula nº 8903 2-N do 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Total avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN) Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 13 de Novembro de 2021.
Sala 1414
Sala 1414 do edifício na Av. Marechal Câmara, nº 160, na Freguesia de São José, e as frações de 40/51.765 e 15/51765; respectivamente do domínio útil do terreno, acrescido da marinha, foreiro ao Domínio da União, medindo de frente pela Av. Marechal Câmara, em 5 alinhamentos de 66,50m +7,00m + 20,00m + 73,00m e + 8,00m de fundos, em 5 segmentos de 8,00m + 7,00m + 20,00m + 7,00m e + 66,50m, pela direita 27,00m e pela esquerda 27,00m. Cumprindo-se notar que o lote é atingido na testada pela Av. Marechal Câmara por galeria que na extensão de 66,50m mede 7,00m, na extensão de 20,00m mede 14,00m e na extensão de 8,00m mede 7,00m de largura, sendo atingido na testada pela Praça 22 de Abril por galeria de 7,00m de largura na extensão de 20,00m, confrontando a direita com o prédio nº 126, pela esquerda com o de nº 150 e nos fundos com a Praça 22 de Abril, o lote 4 da quadra 12 e uma área interna da quadra, conforme certidão da matrícula nº 8903 2-N do 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.