2º Data
Início: 29/11/2021
11:00
Término: 29/11/2021
11:40
A partir de
R$ 425.000,00
A arrematação Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autoriza que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. E 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos em Epígrafe em que BANCO MAXIMA S.A. move em face de VILMA DOS SANTOS GOMES E FRANCISCO ADÃO BATISTA, na forma do Processo nº 0275087-19.2013.8.19.0001. Ao Dr. Mario Cunha Olinto Filho, Juiz Titular de Direito na 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores VILMA DOS SANTOS GOMES E FRANCISCO ADÃO BATISTA, que no dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2021, com início às 11:00 horas e com termino as 11:40horas leilão que será realizado da forma eletrônica no site: www.schulmannleiloes.com.br, será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, o bem penhorado e avaliado em fls. 546, 573, 616, 687 o imóvel a seguir LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: DIREITO E AÇÃO - Rua Diana Sayad Koury,(Empres), 200 / bloco 6, casa 4 - Recreio dos Bandeirantes, inscrição de IPTU, número 3157186-2, localização da região: a região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos, tais como rede de agua e esgoto , distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégio, farmácias e etc. Informação dada ao oficial pelo porteiro Fábio, que a casa está alugada, não encontrando ninguém em casa. Avalio o imóvel descrito no mandado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021. Consta débitos de IPTU no valor de R$ 64.253,72 (sessenta quatro mil, duzentos cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), de condomínio no valor de R$ 128.142,24 (cento vinte e oito mil, cento e quarenta dois reais e vinte quarto centavos), e de FUNESBOM serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífera a primeira praça, será feito a segunda praça no dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2021 no mesmo local e horário pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886,v, do CPC/2015. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autoriza que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. E 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021. Eu, Luciane Santive Barbosa, _________ Escrivão, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Mario Cunha Olinto Filho, MMO Dr. Juiz _________________.