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1º Data
Início: 17/11/2021
11:00
Término: 17/11/2021
11:10
A partir de
R$ 1.100.000,00
2º Data
Início: 01/12/2021
11:00
Término: 01/12/2021
11:10
A partir de
R$ 550.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 17 de Novembro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 01 de Dezembro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 11 de Agosto de 2021 para cobrança de dívida de R$ 35.459,63 (trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0011028-83.2014.5.01.0013 – RTE: JOSE RICARDO MARQUES DE SOUZA (Adv. Mauricio Da Silva Porto OAB/RJ 178939) - RDO: OPERADORA DE POSTOS DE SERVICOS LTDA (Adv. waltair costa de oliveira OAB/RJ 059557); RICARDO MOREIRA DE ARAUJO(sem advogado nos autos); EDUARDO MOREIRA DE ARAUJO(sem advogado nos autos); FABIO MOREIRA DE ARAUJO(sem advogado nos autos); JOSE LUIZ SOARES DA SILVA(Adv. Itacolomi Lima Cardoso OAB/RJ 064638); TERCEIRO INTERESSADO: BATALHA 1000 POSTO E SERVICOS LTDA; DETRAN/RJ; POSTO GUANABARA LTDA - BENS: - IMÓVEL: Localizado na Avenida Feliciano Sodre, número 19(dezenove), no primeiro subdistrito do primeiro distrito de Niteroi, inscrito na PMN sob o nº 002.038-8, e o respetivo terreno que mede 10 metros de largura na frente para a Avenida Feliciano Sodre, igual largura nos fundos, onde confronta com o prédio nº 57 da Rua Visconde do Rio Branco, 26,06 metros de extensão pelo lado direito, onde confronta com o prédio número quinze, e 28,20m pelo lado esquerdo, onde confronta com o prédio número 21 da mencionada Avenida – Proprietário Ricardo Moreira de Araújo, conforme registro do imóvel, lavrado no Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição de Niterói, matrícula nº 8163A, com ônus constando na averbação AV-1-M-8163A, constante na respectiva matrícula, cujo o registro se encontra adunado neste processo, que avalio em R$ 1.100.000,00(um milhão e cem mil reais). O referido imóvel encontra-se atualmente sem qualquer tipo de edificação, contendo apenas o terreno sem muros, que é utilizado como estacionamento. Constam Diversas Penhoras E/Ou Hipotecas Sob O Bem Penhorado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 25 de outubro de 2021.
AV. FELICIANO SODRE 19
Localizado na Avenida Feliciano Sodre, número 19(dezenove), no primeiro subdistrito do primeiro distrito de Niteroi, inscrito na PMN sob o nº 002.038-8, e o respetivo terreno que mede 10 metros de largura na frente para a Avenida Feliciano Sodre, igual largura nos fundos, onde confronta com o prédio nº 57 da Rua Visconde do Rio Branco, 26,06 metros de extensão pelo lado direito, onde confronta com o prédio número quinze, e 28,20m pelo lado esquerdo, onde confronta com o prédio número 21 da mencionada Avenida – Proprietário Ricardo Moreira de Araújo, conforme registro do imóvel
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.