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1º Data
Início: 14/02/2022
11:00
Término: 14/02/2022
11:10
A partir de
R$ 3.800,00
2º Data
Início: 17/02/2022
11:00
Término: 17/02/2022
11:10
A partir de
R$ 1.900,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de Fevereiro de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 17 de Fevereiro de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado de 14 de Setembro de 2021 para cobrança de dívida de R$ 2.823,02 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e dois centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, e ou sua Preposta Glace di Napoli tel. (2532-1705). PROC 0010376-31.2013.5.01.0036 – RTE. JORGE LUIZ TEBALDI (Adv. João Batista Soares De Miranda - OAB/RJ 70898) – RDO: TRANSPORTES AMERICA LTDA (Adv Bruno Bernardo Plaza - OAB/RJ 100516); TERCEIRO INTERESSADO: MANUEL JOÃO PEREIRA – BENS: 01(um) ar condicionado do tipo Split, marca Springer, com potência de 22000BTU’S, número de série 113183, localizado na sala do jurídico, avaliado em R$ 2.000,00(dois mil reais); 01(um) ar condicionado do tipo Split, marca LG, com potência de 18000BTU’S localizado na sala da secretaria da diretoria, avaliado em R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reais); todos os bens acima listados se encontram em funcionamento e em regular estado de conservação, perfazendo o valor total da avaliação em R$ 3.800,00(três mil e oitocentos reais). Os bens encontram-se na Avenida Coronel Phidias Távora, 400, Pavuna, Rio de Janeiro/RJ. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de Novembro de 2021.
BENS MOVEIS
01(um) ar condicionado do tipo Split, marca Springer, com potência de 22000BTU’S, número de série 113183, localizado na sala do jurídico, avaliado em R$ 2.000,00(dois mil reais); 01(um) ar condicionado do tipo Split, marca LG, com potência de 18000BTU’S localizado na sala da secretaria da diretoria, avaliado em R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reais); todos os bens acima listados se encontram em funcionamento e em regular estado de conservação, perfazendo o valor total da avaliação em R$ 3.800,00
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.