2º Data
Início: 28/06/2022
11:00
Término: 28/06/2022
11:10
A partir de
R$ 600.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14(catorze) de junho de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 (vinte e oito) de junho de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 01 de maio de 2014, para cobrança de dívida de R$ 43.508,80(quarenta e três mil quinhentos e oito reais e oitenta centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0072900-43.2007.5.01.0014 – RTE JESSIVALDO DE LIMA ARAUJO(Adv. José Guilherme Batista Pereira OAB/RJ 57484) - RDO COOPERATIVA MISTA DOS PROFISSIONAIS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL EM GERAL DO MUNICIPIO DE TANGUA – RJ(sem advogado nos autos); Z-PARK-K S/C LTDA(Adv. Thiago Inocêncio Matos OAB/RJ 130666); ITAMAR REIS DE MORAES(sem advogado nos autos); ROBERTO OLIVEIRA DE SA(CPF 030.053.217-20)(sem advogado nos autos) - BENS: Imóvel – Rua Paissandú nº 48, apartamento 45, com a fração de 1/40 do domínio util do terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, Freguesia da Glória, Inscrição no FRE nº 456.112 CL 7891.Caraterísticas e confrontações: 26,57m de frente, 35,43m à esquerda, 35,32m à direita e nos fundos em duas linhas uma com 30,99m e outra com 11,56m, confrontando por um lado com o de nº 46, por outro lado e nos fundos com terreno do domínio da União ou sucessores. Título aquisitivo: Livro 3-DU, nº 57338, fls 82. Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 71119, conforme certidão que se encontra nos autos. Imóvel em regular estado de conservação, valor estipulado em R$ 1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 0456112-2 com débitos de IPTU aproximados em R$ 70.000,00 e com inscrição no CBMERJ nº 221597-8 com débitos aproximados de 170,00 referente ao ano de 2021. Os possíveis débitos de condominais estarão disponíveis no site até a data do leilão. IMÓVEL: Rua Paissandú nº 48, apartamento 45, com fração de 1/40 do domínio útil do terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Freguesia da Glória. Inscrição no FRE nº 456.112, CL 7891. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: o terreno mede, na totalidade, 26,57m de frente, 35,43m à esquerda, 35,32 à direita e nos fundos em duas linhas uma com 30,99m e outra com 11,56m confrontando por um lado com o de nº 46, por outro lado e fundos com terreno do domínio da União ou sucessores. R-6 PENHORA: CREDOR: BANK OK LONDON & SOUTH AMERICA LIMITED – DEVEDORES: KOLD REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA e ROBERTO DE OLIVEIRA SÁ – 40ª Vara Cível. RJ, 08/06/1983. R-8 PENHORA: BANK OK LONDON & SOUTH AMERICA LIMITED – DEVEDORES: COOLPEX COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCAS LTDA E ROBERTO DE OLIVEIRA SÁ – 41ª Vara Cível. RJ, 25/08/1983. AV-11 RETIFICAÇÃO DE METRAGENS: Pelo requerimento de 05.06.92, prenotado em 01.07.92 no livro 1-CR nº 515873 às fls. 196, instruído com certidão do 5º Ofício de Registros de Imóveis da transcrição nº 8464 do livro 3-S, fls, 149 ficam retificadas e atualizadas as metragens do terreno, que são as seguintes: 26,67m de frente na lateral onde confronta com o prédio nº 30 mede 33,43m na linha lateral que confronta com o terreno de JOSÉ MONTEIRO RIBEIRO JUNQUEIRA, mede 35,32m e nos fundos em duas linhas com 30,99m e outra com 11,86m confronta com terreno do Hotel dos Estrangeiros e com o prédio nº 11 da Rua Senador Vergueiro – RJ, 04/09/1992. R-16 PENHORA: 2ª Vara de Fazenda Pública nº 1-5483/99. RJ, 20/09/2000. R-18 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública processo nº 2004.120.032641-2. RJ, 15/05/2006. R-19 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública processo nº 2004.120.055829-3. RJ, 29/08/2007. R-20 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública processo nº2005.120.024808-7. RJ, 10/10/2007. R-21 PENHORA: 28ª Vara do Trabalho processo nº 0046700-20.2008.5.01.0028. RJ, 11/06/2013. R-23 PENHORA: 14ª Vara do Trabalho processo nº 0072900-43.2007.5.01.0014. RJ, 31/07/2014. R-25 PENHORA: 69ª Vara do Trabalho processo nº 0141100-43.2003.5.01.0069. RJ, 31/07/2014. R-26 PENHORA: 64ª Vara do Trabalho processo nº 0097300-39.2005.5.01.0064. RJ, 05/11/2015. R-27 PENHORA: 46ª Vara do Trabalho de São Paulo processo nº 0021500-41.1996.5.01.0046. RJ, 08/07/2016. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 04 de Maio de 2022.
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