2º Data
Início: 11/05/2022
15:00
Término: 24/05/2022
14:00
A partir de
R$ 4.500.000,00
O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. Dr. Fernando Reis de Abreu - Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX - Rio de Janeiro/RJ.
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
LEILÃO UNIFICADO
CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO - CAEX
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN Jucerja, nº 116 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 10 de maio do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 11 dias do mês de maio de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 11 do mês de maio do ano de 2022 e se prorrogará até os 24 dias do mês de Maio do ano de 2022 às 14:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, ACIMA DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, 23, sala 812, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0113500-39.2009.5.01.0046 - Rte. MARCIO DE ALMEIDA SILVA - CPF: 838.855.607-04 (Adv. João Batista Soares De Miranda – OAB/RJ: 70898), Rdo. FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ Nº 30.216.634/0001-47(Adv. Antônio Sergio Marinho da Costa – OAB/RJ: 62632); ROGERIO MACHADO CPF 466.747.057-72; OSVER ALFREDO MACHADO CPF 020.076.227-34; ALFREDO MONTEIRO MACHADO CPF 404.847.267-49 - Bem(ns): Imóvel localizado no endereço supra, com limites dimensões e confrontações conforme certidão do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que passa a fazer parte integrante desse auto, composto de um terreno com calçamento em paralelepípido, com cobertura metálica me parte do terreno e uma construção de alvenaria contendo onze salas, cinco banheiros, uma cozinha, um refeitório, avaliado em R$ 9.000.000,00(nove milhões de reais). IMÓVEL: situado a Avenida Santa Cruz, 3096 - Padre Miguel, Rio de Janeiro, RJ, com limites e confrontações conforme matricula nº 29.602 do 04º Ofício do Registro de Imóveis(atual matricula 12.672 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro) que mede 50,00m de frente, a esquerda 86,50m, a direita 123,79m em três segmentos de 19,00m, mais 26,00m, mais 78,79m, nos fundos com 73,50m com a Rua Ubatuba, confrontando a direita com o prédio 1198, a esquerda com o prédio 1226, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.440.929-8, conforme site da Prefeitura constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 73.760,18. Inscrito no CBMERJ nº 2422143-4, com débito nos exercicios 2016,2017,2018,2019,2020 e 2021 no valor de R$ 6.815,04.
O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. Dr. Fernando Reis de Abreu - Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX - Rio de Janeiro/RJ.