2º Data
Início: 11/05/2022
15:00
Término: 24/05/2022
14:00
A partir de
R$ 19.500,00
O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão da Leiloeirao(na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
LEILÃO UNIFICADO
CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO - CAEX
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN Jucerja, nº 116 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 10 de maio do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 11 dias do mês de maio de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 11 do mês de maio do ano de 2022 e se prorrogará até os 24 dias do mês de Maio do ano de 2022 às 14:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, ACIMA DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, 23, sala 812, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0100566-65.2020.5.01.0207 - Rte. ROSEMERI DIAS DE OLIVEIRA - CPF: 086.612.977-45, (Adv. Elcy Santos Ribeiro Rodrigues – OAB/RJ: 076604), Rdo. KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ nº 86.858.594/0001-91(Adv: Nerivaldo Lira Alves OAB/RJ 111386) - Bem(ns): 1) 01(uma) máquina zig zag, marca Juki, modelo 2284, modelo LZOOG34423(nº de série parcialmente ilegível), no estado que avalio em R$ 4.000,00(quatro mil reais); 2) 01(uma) máquina Zig zag marca Juki, modelo LZ DOB 3Z954, nº de série 2284 N, (parcialmente ilegível) no estado que avalio em R$ 4.000,00(quatro mil reais); 3) 01(uma) máquina reta Brother Lt 28842-3, nº de série J65930-2, no estado que avalio em R$ 2.000,00(dois mil reais); 4) 01(uma) máquina overlock, marca Siruba, modelo 737F, nº de série 504M204, no estado que avalio em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 5) 01(uma) máquina overlock, marca Siruba modelo 737F/nº de série 1000565L, no estado que avalio em R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais); 6) 01(uma) máquina zig zag, marca Juki, modelo LZ2284 nº de série LZOOG34434(parcialmente ilegível) no estado que avalio em R$ 4.000,00(quatro mil reais); 7) 01(uma) máquina zig zag, marca Juki LZ2281N, nº de série ZOY121467(parcialmente ilegível), no estado que avalio em R$ 4.000,00(quatro mil reais); 8) 01(uma) máquina Zig zag marca Juki, modelo LZ 2280, nº de série LZOYN221476, em uso no estado que avalio em R$ 4.000,00(quatro mil reais); 9) 01(uma) máquina overlock, marca Siruba, modelo 1099420L, nº de série Z3ZF504 M204, no estado que avalio em R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais); 10) 01(uma) máquina zig zag, marca Juki, modelo LZ2284N, nº de série LZOOG34349, no estado que avalio em R$ 4.000,00(quatro mil reais); 11) 01(uma) máquina overlock marca Siruba, modelo 504M204, nº de série 23059684, no estado que avalio em R$ 2.500,00(dois mil e quinhnetos reais); 12) 01(uma) máquina reta, modelo LM9900, marca La max, nº de série U2101591016, no estado que avalio em R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais). 13) 01(uma) máquina reta marca Siruba modelo L918M1, nº de série 365952, no estado que avalio em R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total da avaliação em R$ 39.000,00(trinta e nove mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Av. Brigadeiro Lima e Silva, nº 79 – Duque de Caxias, Rio de Janeiro/RJ.
O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão da Leiloeirao(na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. Dr. Fernando Reis de Abreu - Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX - Rio de Janeiro/RJ.