Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 04 de Fevereiro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de Fevereiro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado 26 de Janeiro de 2022 para cobrança de dívida de R$ 162.736,19(cento e sessenta e dois mil setecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0010093-37.2015.5.01.0036 – RTE. JULIO CESAR ALEXANDRE MUNIZ (Adv Servulo Aguiar De Paula Machado OAB/RJ 131395) – RDO: ESTILO SAUDE ACADEMIA EIRELI(sem advogado nos autos); CARLOS AUGUSTO FLORIANO(sem advogado nos autos); RICARDO BARBEDO MULLER PINTO(Adv. Fabio Rodrigues Machado OAB/RJ 103008); TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(Adv. RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ 102800); TERCEIRO INTERESSADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA(Adv. Larissa Nolasco OAB/RJ 233841) – BENS: IMÓVEL – Apartamento nº 501 do Edifício Varandas Duque na Rua Cândido Benício nº 1050 com direito a uma vaga de garagem e demais características descritas na certidão emitida pelo 9º RGI, sob matrícula 173732, ficha 01, prenotada a indisponibilidade do imóvel em face de Carlos Augusto Floriano, CPF 528.773.027-68, avalio em R$ 370.000,00(trezentos e setenta mil reais). Conforme oficial de justiça foi informado pelo porteiro que o apartamento está desocupado há mais de um ano, por isso a penhora foi feita por estimativa. Inscrito na Municipalidade sob o nº 1903254-9 com débitos aproximadamente de R$ 41.300,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2368325-3, com débitos nos exercícios de 2019 a 2023 no valor aproximado de R$ 800,00. IMÓVEL: Apto 501 do Edifício VARANDAS DUQUE, a ser construído sob o nº 1050 pela Rua Cândido Benício, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem, situada na parte descoberta setor 2, com a correspondente fração ideal de 0,0189199% do respectivo terreno. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede: 21,60m de frente, 22,10m de fundos, 82,65m a direita e 82,65m a esquerda, confronta à direita com o prédio nº 1070 de Francisco Vicente Pena ou sucessores, à esquerda com o prédio 1028 de Antônio José Borges Hermidas ou sucessores, e nos fundos com o prédio nº 876 da Rua Capitão Menezes, do Supermercado Leão S/A ou sucessores. INSCRITO NO FRE nº 314378-1(MP) e CL nº 1593-3. AV-4 INSCRIÇÃO NO FRE: Pelo requerimento de 28.08.90, prenotado em 28.09.90 sob o nº 469.644 às fls 263 do Livro 1-CI, instruído por xerox de cadastro imobiliário, fica o imóvel objeto desta matrícula inscrito no FRE sob o nº 1.903.254-9 CL nº 01593-8. AV-06 CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 05.12.90, prenotado em 07.12.90 sob o nº 473.943 as fls 180v do Livro 1-CJ, instruído pro certidão da SMUMA, nº 293243, de 07-12-90, fica averbado que o apartamento desta matrícula, teve o habite-se em 06.12.90. R-10 COMPRA E VENDA: Pelo mesmo título da AV 8, RD CONSTRUÇÕES LTDA, já qualificada, vendeu o imóvel a CARLOS AUGUSTO FLORIANO. R-11 HIPOTECA: Pelo mesmo título da Av-8, o Adquirente hipotecou o imóvel a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. AV-13 – PENHORA: 58ª Vara do Trabalho processo nº 0101224-90.2016.5.01.0058. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 10 de Dezembro de 2024.