2º Data
Início: 04/07/2023
11:00
Término: 04/07/2023
11:10
A partir de
R$ 367.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 20(vinte) de Junho de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 04 (quatro) de Julho de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 21 de Janeiro de 2022, para cobrança de dívida de R$ 16.347,61(dezesseis mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0100129-26.2017.5.01.0014– RTE TONY SILVA RODRIGUES (Adv. Jackson Luís Quintanilha Da Silva OAB/RJ 155140) - RDO: AIRTRUST CONSULTORIA E DESPACHO ADUANEIRO S/S – ME(sem advogado nos autos); SERGIO RIBEIRO DO NASCIMENTO(sem advogado nos autos) REPRESENTANTE: PEDRO DOS SANTOS RIBEIRO DO NASCIMENTO(Adv. Adriana Horsth Fonseca Passos OAB/RJ 246381 - BENS: IMÓVEL: situado na Travessa Bernardino, nº 40, inscrito na Prefeitura sob o nº 012021-2 e até a presente data constam débitos de IPTU no valor aproximadamente de R$ 2.000,00, com inscrição no CBMERJ nº 2209785-1 com débitos de aproximadamente 2.000,00, em zona urbana e não foreira do 4º Subdistrito do 1º distrito deste Município. Medindo: quatorze metros de frente por cinquenta metros de frente a fundos por ambos os lados, pelo lado direito com o prédio 885 pelo lado esquerdo com o prédio de Mario Alves Amariz e nos fundos com quatorze metros com o caminho da grota. Matrícula nº 10.373, que avalio em R$ 735.000,00(setecentos e trinta e cinco mil reais). IMÓVEL: TRAVESSA BERNARDINO Nº 40, inscrito na Prefeitura sob o nº 012021-2, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município. Medindo quatorze metros de frente por cinquenta metros de frente a fundos por ambos os lados, pelo lado direito com o prédio 885 pelo esquerdo com o prédio de Mario Alves Amariz e nos fundos com quatorze metros com o Caminho da Grota. R-6 COMPRA E VENDA: De acordo com a Escritura Pública de Compra e Venda, datada de 28/05/2013, lavrada pelo Cartório do 14º Ofício de Niterói/RJ, às fls 128 do Lº 691 prenotada em 29/05/2013 sob o nº 69492, às fls. 077 do Lº 1R LUIZ CARLOS PIRES DE ABREU, e sua mulher TEREZINHA DE JESUS MELLO DE ABREU, venderam o imóvel aqui matriculado a SERGIO RIBEIRO DO NASCIMENTO, casado com VANIA JARDIM DE MATTOS FREITAS NASCIMENTO, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS. Niterói 06/06/2013. AV-7 LEGALIZAÇÃO: Protocolo 82064, de 08 de fevereiro de 2019. Procede-se à presente a requerimento do interessado, para constar que, foi apresentada a certidão nº 343707, datada de 07 de dezembro de 2017, expedida pela Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, onde consta a legalização do PREDIO NUMERO 40, DA TRAVESSA BERNARDINO, no Fonseca, com área total de 348,82m² (trezentos e quarenta e oito metros e oitenta e dois centímetros quadrados). Planta aprovada em 15/04/2014. Niterói, 20/03/2019. AV-8 DIVÓRCIO: Protocolo 82063, de 08 de fevereiro de 2019. Procede-se à presente, a requerimento do interessado, para constar que, nos termos da certidão do casamento registrado sob o nº 09114001552012300027146000726892, em 03 de setembro de 2011, junto ao Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais da 6ª Zona Judiciária de Niterói, SERGIO RIBEIRO DO NASCIMENTO e VANIA JARDIM DE MATTOS FREITAS NASCIMENTO, acima devidamente qualificados, divorciaram-se, voltando cônjuge virago a assinar VANIA JARDIM DE MATTOS FREITAS. Niterói, 20/03/2019. R-13 PENHORA: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100129-26.2017.5.01.0014. Niterói, 20/04/2022. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de Maio de 2023.
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