2º Data
Início: 14/06/2022
11:00
Término: 14/06/2022
11:10
A partir de
R$ 150.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal,que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI,através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 31(trinta e um) de Maiode 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 14 (catorze)de Junhode 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 11 de Junho de 2021, para cobrança de dívida de R$ 60.348,10(sessenta mil trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0011723-34.2014.5.01.0014 – RTE MIRTES JOSE ALVES (Adv. Antonio Camelo Irmão OAB/RJ 16490) - RDO: K. MENDES CONSTRUCOES LTDA – ME(sem advogado nos autos); CONSTRUTORA CALPER LTDA(Adv. Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha OAB/RJ 148456); RICARDO RANAURO(sem advogado nos autos); REPRESENTANTE: MAURICIO MASCARENHAS DUARTE MENDES; REPRESENTANTE: ROSA MARIA DE ALMEIDA; REPRESENTANTE: SILVANA SANTOS DA SILVA; TESTEMUNHA: MARILIA CARMEN DE SOUZA; TESTEMUNHA: CLAUDIA GONÇALVES; TERCEIRO INTERESSADO: FABRICIO RANAURO NUNES- BENS: Matrícula 51.297 – Ficha 01 – Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçú – Livro nº 02 – Registro Geral. “Fração ideal de 0,005799 avos do lote de terreno que ao todo mede: 22,00m de frente para a Rua Bernardino de Melo – 22,00m na linha dos fundos divididos em dois lances sendo o primeiro com 11,10m, confrontando com terras de Frutuoso Flores e Manoel de Souza Coelho ou sucessores, o segundo com 10,90m, confrontando com terras de Murilo Augusto da Costa e Gentil de Carvalho ou sucessores, 55,00m do lado direito confrontando com terras de Magdalena Àvila, herdeiros ou sucessores e 55,00m do lado esquerdo confrontando com terras de Antonio Martins Bertolo ou sucessores, distante 90,00m à esquerda da esquina formada entre a rua Bernardino de Melo e a Dr. Thibau, totalizando uma área de 1.208,00 metros quadrados, sendo 194,07 metros quadrados de área de recuo e 1.013,93 de área remanescente, situada nesta cidade, 1º Distrito deste Município, no Perímetro Urbano, de propriedade de Construtora Calper. AV-1 – 51.297 – Averbação(Prenotado no livro 1-1, sob o nº 147.946 em 14/04/2015). Certifico que a fração ideal objeto desta matrícula, corresponderá a sala 1410 da Rua Coronel Bernardino de Melo, com entrada pelo nº 2.201. AV-2 HABITE-SE: (Prenotado no Livro 1-1, sob o nº 147.946 em 14/04/2015.... fica declarado que a sala 1410, da Rua Coronel Bernardino de Melo, com entrada pelo nº 2201, com área de 63,88 metros quadrados, acha-se edificada, legalizada e em condição de habilidade, conforme processo nº 2009/171572...) que avalio em R$ 300.000,00(trezentos mil reais). RESSALVA: A penhora e a avaliação do imóvel foram feitas de acordo com os dados presentes na certidão do RGI que acompanha o R. Mandado, uma vez que não tive acesso ao interior do imóvel.(Oficial de Justiça). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 31 de Março de 2022.
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