2º Data
Início: 11/04/2023
11:00
Término: 11/04/2023
11:10
A partir de
R$ 75.000,00
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 28 de março de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 11 de abril de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 25 de Novembro de 2021 para cobrança de dívida de R$ 91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0100102-75.2019.5.01.0013 – RTE: RANIERIO ROCHA DA COSTA (Adv. Carlos Eduardo Menezes Cruz OAB/RJ 197584) - RDO: COMERCIO DE PEDRAS O S LEDO LTDA (Adv. Bruno Mendes Lopes OAB/RJ 099185); MARCELLO LUIZ SANTOS DE ARAUJO(sem advogado nos autos); DAISY BALASSA TSEZANAS(Adv. Nicolau Ferreira Olivier OAB/RJ 084904); SABRINA BALASSA TSEZANAS(sem advogado nos autos) - BENS: Imóvel sala 502 do edifício da Rua Pedro I, número 4, inscrito na FRE sob o número 0354347-7, matricula 047662, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, na qual avalio pelo valor de mercado em R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais). Conforme site da Prefeitura constam débitos de IPTU no valor de R$ 24.175,85 e FUNESBOM sob nº 176340-8 com débitos de R$ 1.088,67 relativos aos exercícios de 2018,2019,2020 e 2021. IMÓVEL: Apartamento 502 do edifício situado na Rua Pedro I, nº 4 e sua correspondente fração ideal de 1,9816 do respectivo terreno, que mede: Pela Rua Pedro I, 32,85m e pela Praça Tiradentes 21,32,m; confronta pela Praça Tiradentes com os prédios de nºs 25, de propriedade de Balbina Maria dos Santos, nº 27 de Thomé Bezerra Cavalcante, nº 29 de Carlos H. Nerobatti, nº 31 de João Ferreira Silvestre, nº 33 de Francisco Eugenio Martins, nº 35 de Antônio Gobita, nº 37 da viúva Augusto da Silva Gonçalves, nº 39 de Francisco de Oliveira Couto Rabello, nº 41 da Companhia Telefônica Brasileira; pela Rua Pedro I, com os prédios de nºs 14 de Mauricio Guimarães Barboza, nº 16 de Raul Ivone Catoire de Souza, de nº 18 de Pedro Mendes de Campos, de nº 20 do Dr. Luiz Antônio Vieira da Silva, de nº 22 de José Alberto Barcal Pazos, pelos fundos onde se acha localizado o palco do teatro, com propriedades de Hime & Cia. AV-1 RETIFICAÇÃO DE METRAGENS: Nos termos do Mandado expedido em 05.10.82, pelo Juízo de direito da Vara de Registro Públicos, desta cidade, protocolado neste cartório sob o nº 105.503, fica averbado que face a vistoria realizada no imóvel, o mesmo passou a ter as seguintes medidas e confrontações: 24,50m de frente, confrontando com alinhamento par do logradouro, da Rua Pedro I; 65,00m á direita ao longo de três segmentos, medindo da frente para os fundos, 19,50m, aprofundando, confrontando com o prédio da Rua Pedro I nº 14,, pertencentes a Orlando Barbosa; 18,00m alargando, confrontando com os fundos dos prédios da Rua Pedro I nºs 14,16,18,20, pertencentes, respectivamente a Orlando Barbosa, Ivone Marie Castoire, Estado da Guanabara e Luiz Antônio Vieira da Silva; e finalmente, 27,50m aprofundando, confrontando com o prédio da Rua Pedro I nº 22,, pertencente a Amaro Barcia e Andrade e outros; 94,00m à esquerda, ao longo de seis segmentos, que medem, da frente para os fundos, 18,50m em curva obedecendo à concordância da Rua Pedro I com a Praça Tiradentes e confrontando, com este alinhamento par e ímpar desses logradouros, 17,00m, confrontando com o alinhamento ímpar da Praça Tiradentes, 16,00m, confrontando com o prédio da Praça Tiradentes nº 25, pertencente a Marlia Bartholo da Veiga e outros, 32,50m confrontando com os fundos dos prédios da Praça Tiradentes nºs 25,27,29,31,33 e 35, pertencentes respectivamente, a Marilia Bartholo da Veiga e outros, Carlos Henrique Neubarth, Município do Rio de Janeiro, Fernanda Campacci; 5,00m+5,00m, confrontando com o prédio da Praça Tiradentes nº 37, proprietário ignorado, aos fundos 31,00m, confrontando com o prédio da Praça Tiradentes nº 41, pertencentes a Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A. RJ, 22/10/1982. R-23 COMPRA E VENDA: Transmitente: 1) Empresa Paschoal Segreto de Diversões S/A, 2) José Rômulo Dantas, Adquirente: Comercio de Pedras O.S. Ledo, já qualificada nos autos. RJ, 08/09/1988. R-24 ADITAMENTO DA MATRÍCULA: Nos termos da escritura mencionada no ato precedente, fica aditada a matrícula para constar que o imóvel está inscrito no FRE sob o nº 0.354.347-7, C.L. 06207-5. RJ, 08/09/1988. R-25 PENHORA: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 0507815-36.2011.4.02.5101. RJ, 06/07/2017. AV 27 INDISPONIBILIDADE: 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100467-11.2019.5.01.0020. RJ, 20/01/2021. AV-28 INDISPONIBILIDADE: 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100123-80.2019.5.01.0068. RJ, 22/06/2021. R-29 PENHORA: 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100102-75.2019.5.01.0013. RJ, 04/03/2022. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 07 de fevereiro de 2023.