2º Data
Início: 14/06/2022
11:00
Término: 14/06/2022
11:10
A partir de
R$ 175.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Após a venda em leilão, ciente o Executado que, cancelado o leilão em face de remição, ou qualquer outro motivo que não seja por culpa do leiloeiro, arcará com os honorários pagos pelo arrematante e/ou adjudicante ao Leiloeiro, para devolução ao arrematante e/ou adjudicante. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal,que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI,através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 31 de Maio de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 14 de Junho de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado 03 de novembro de 2016 para cobrança de dívida de R$ 731.229,89(setecentos e trinta e um mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0124300-93.2008.5.01.0036 – RTE. SIDNEY SILVERIO DE SOUZA JUNIOR (Adv Dario Martins De Lima OAB/RJ 069016)– RDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOTRILHOS (Adv. Juliano Martins Mansur OAB/RJ 113786) – BENS: IMÓVEL: Rua do Catete, nº 285 prédio e respectivo terreno, domínio útil foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Freguesia – Glória Características e confrontações constantes na cópia da certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis da capital que se encontra nos autos, matrícula nº 47799 que avalio em R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais). IMÓVEL: Rua do Catete, nº 285 prédio e respectivo terreno, domínio útil, foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Freguesia-Glória. Características e confrontações – O terreno mede: 5,45m de frente, 4,90m nos fundos e de extensão pelo lado direito em 03 linhas em direção aos fundos de 60,20m, tendo a primeira linha 12,30m, a segunda de 27,95m, e a 3ª. De 19,95m, e pelo lado esquerdo 64,05m, em dois segmentos o 1º de 19,55m, o 2º de 44,50m, confronta à direita com o prédio nº 283 de Caetano Gonçalves de Araújo, à esquerda com o prédio nº 287 do Espólio de Francisca Duos de Oliveira e nos fundos com o prédio nº 77 da Rua Dois de dezembro do Espólio de Francisco Duos de Oliveira. R-2 CISÃO: Pelo ofício 059/ASJUR/2010, de 15/01/10, da Secretaria de Estado de Transportes, prenotado em 24/03/10 com o n º 1287459, a fl. 225v, do livro 1-GT, instruído por cópia da Assembleia geral Extraordinária de 25/05/01, fica registrada a CISÃO da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 33.890.294/0001-23, passando o imóvel a pertencer a COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOTRILHOS. Após venda em leilão, ciente o executado que, cancelado o leilão em face de remição, ou qualquer outro motivo que não seja por culpa do Leiloeiro arcará pelos honorários pagos pelo arrematante, e/ou adjudicante ao Leiloeiro, par a devolução ao arrematante e ou adjudicante. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Após a venda em leilão, ciente o Executado que, cancelado o leilão em face de remição, ou qualquer outro motivo que não seja por culpa do leiloeiro, arcará com os honorários pagos pelo arrematante e/ou adjudicante ao Leiloeiro, para devolução ao arrematante e/ou adjudicante. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de Abril de 2022.