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1º Data
Início: 31/05/2022
11:00
Término: 31/05/2022
11:10
A partir de
R$ 26.000,00
2º Data
Início: 14/06/2022
11:00
Término: 14/06/2022
11:10
A partir de
R$ 13.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 31 (trinta e um) de Maio de 2022, a partir das 11:00 horas com término as 11:10 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica, no dia 14 (catorze) de Junho de 2022, 11:00 horas com término as 11:10 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
Bens a serem leiloados:
PROC: 0010669-88.2015.5.01.0243 – RTE: ADALGINA FERREIRA GUIMARAES (Adv. Bruno Azevedo Farias OAB/RJ – 127705); - RDO: F GRANATO CONFECCOES LTDA - ME (Adv. Nerivaldo Lira Alves OAB/RJ 111386); FERNANDO ANTONIO GRANATO(Adv. Nerivaldo Lira Alves OAB/RJ 111386); LAURA MARIA RANGEL VAZ(Adv. Nerivaldo Lira Alves OAB/RJ 111386); DEPOSITÁRIO: FERNANDO ANTONIO GRANATO - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 19 de Outubro de 2021, para cobrança de dívida de R$ 11.613,51 (onze mil seiscentos e treze reais e cinquenta e um centavos), pelo Leonardo Schulmann – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: Veículo Ford Ranger XLT 13D, placa KRE6857, ano 2000/2000, estado regular, combustível diesel, cor predominante cinza, que avalio em R$ 26.000,00(vinte e seis mil reais). Conforme site do Detran constam 11 restrições judiciais, 01 arrolamento de bens e 01 alienação fiduciária para este veículo. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Veículo com localização desconhecida conforme Oficial de Justiça. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 03 de Maio de 2022.
Conforme site do Detran constam 11 restrições judiciais, 01 arrolamento de bens e 01 alienação fiduciária para este veículo.
Ranger XLT 13D,
Veículo Ford Ranger XLT 13D, placa KRE6857, ano 2000/2000, estado regular, combustível diesel, cor predominante cinza
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Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
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Leilão Online Finalizado