1º Data
Início: 31/05/2022
11:00
Término: 31/05/2022
11:10
A partir de
R$ 120.000,00
2º Data
Início: 14/06/2022
11:00
Término: 14/06/2022
11:10
A partir de
R$ 60.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Após a venda em leilão, ciente o Executado que, cancelado o leilão em face de remição, ou qualquer outro motivo que não seja por culpa do leiloeiro, arcará com os honorários pagos pelo arrematante e/ou adjudicante ao Leiloeiro, para devolução ao arrematante e/ou adjudicante. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 31 de Maio de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 14 de Junho de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado 12 de agosto de 2021 para cobrança de dívida de R$ 9.237,31(nove mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0101812-66.2016.5.01.0036 – RTE. NATAL NUNES DO AMARAL (Adv Jorge Fioravanti Gomes Mari OAB/RJ 064365) – RDO: APF ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA (Adv. Eduardo Ribeiro Tarjano Leo OAB/RJ 107324); CONSTRUTORA SANTA ISABEL S/A(Adv. Jaime De Jesus Santos OAB/RJ 062923); TERCEIRO INTERESSADO: 4º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo – BENS: IMÓVEL: Sala comercial de número 1306, situada à Estrada dos Menezes, nº 850 do Condomínio Parque das Aguas Empresarial. O imóvel mede 25,14m² e correspondente à fração ideal de 10/3800 do referido condomínio. Que avalio em R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). Com matrícula no 4º Oficio de São Gonçalo nº 53144. IMÓVEL: Fração ideal de 10/3.800, que corresponderá a SALA 1306, com 25,14m² do empreendimento de uso comercial, denominado “PARQUE DAS ÁGUAS EMPRESARIAL” à ESTRADA DOS MENEZES, S/Nº, no Alcântara, zona urbana, 1º distrito deste Município à ser construído sobre o lote de terreno 9C-1, resultante do remembramento dos lote 9B3, 9B4 e 9B5, e posterior desmembramento, o qual assim se descreve e caracteriza: 44,70m de frente, em 03 alinhamentos, o 1º com 11,65m, o 2º com 17,40m e o 3º com 15,65m, confrontando nesses alinhamentos com a Estrada dos Menezes e mais 12,27m em curva de concordância com a rua Niterói, aos fundos com 44,75m, confrontando com a área 7C, do lado direito com 81,69m, confrontando com a Rua Niterói e no lado esquerdo 58,17m, confrontando com o lote 9C2, perfazendo uma área total de 3.275,22m². R-5 COMPRA E VENDA: Por escritura do Cartório do 19º Ofício de Notas do Rio de Janeiro Livro M-497, fls. 81/83, ato 21 de 19.08.14, APF ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA, sociedade limitada, já qualificada nos autos, adquiriram de HESA 27 – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RJ, 28/10/2014. R-6 PENHORA: 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0101026-08.2018.5.01.0018. RJ, 11/11/2019. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Após a venda em leilão, ciente o Executado que, cancelado o leilão em face de remição, ou qualquer outro motivo que não seja por culpa do leiloeiro, arcará com os honorários pagos pelo arrematante e/ou adjudicante ao Leiloeiro, para devolução ao arrematante e/ou adjudicante. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 29 de Abril de 2022.
CONFORME INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO A UNIDADE 1306 SO POSSUI DÉBITO NO MÊS DE JUNHO DE 2022 PENDENTE. O VALOR DO CONDOMINIO É DE R$405,01.