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Início: 24/05/2022 14:00
Término: 05/07/2022 14:00
A partir de
R$ 640.100,00
Início: 06/07/2022 14:00
Término: 12/07/2022 14:00
A partir de
R$ 640.100,00

AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br - Email: 03vfef@jfrj.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0049275-90.1993.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MANUFATURA ZONA OESTE S/A
EXECUTADO: FABIAN EDUARDO VASENA
EXECUTADO: SERGIO LUIZ PEZENTE
EXECUTADO: ECOPARTS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - MASSA FALIDA
EXECUTADO: SILVIO ROBERTO CREMA
EXECUTADO: ROBDORES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: MARIA DAS DORES DO CARMO
EXECUTADO: ROKLIN CORPORATION SA
EXECUTADO: NELICIO LOPES VIRTUOSO
EXECUTADO: SCHLAUDER METAL - INDUSTRIA E COMERCIO S/A - MASSA FALIDA
EXECUTADO: ROXANA DEL CARMEN VASENA DE MAGGIO
EXECUTADO: SANTA CRUZ MELTING S/A
EXECUTADO: MARIA DEL CARMEN SUSANA RODRIGUEZ DE VASENA
EXECUTADO: EDMUNDO PLACIDO PAZ
EXECUTADO: PEDRO HUMBERTO EDUARDO VASENA
EXECUTADO: RENATO CANDAL DOS SANTOS
EXECUTADO: RAMIRO EDUARDO VASENA
EXECUTADO: EDUARDO HUMBERTO PEDRO VASENA
EXECUTADO: SATORU YAMAMOTO
EDITAL Nº 510007672405
EDITAL DE INTIMAÇÃO
TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a ECOPARTS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - MASSA FALIDA e outros , executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0049275-90.1993.4.02.5101/RJ, em que é Exequente a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias: 05/07/2022 (1ª hasta) e 12/07/2022 (2ª hasta), 16/08/2022 (1ª hasta) e 24/08/2022 (2ª hasta), 20/09/2022 (1ª hasta) e 04/10/2022 (2ª hasta) e 10/11/2022 (1ª hasta) e 21/11/2022 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Inexistindo licitantes nas datas designadas para as primeiras hastas, prosseguirão os procedimentos nas segundas hastas previstas para os dias acima relacionados, a serem realizadas em iguais condições de venda, conforme descrição a seguir: Cobertura 301 do prédio em construção situado na Rua Gustavo Corção, nº 1062, na freguesia de Jacarepagua, com direito a duas vagas cobertas e descobertas indistintamente no pavimento de acesso e correspondente fração de 0,164833 do respectivo terreno designado por lote 10 da quadra 130 do PAL 19672 que mede em sua totalidade 17,00m de frente e fundo, 33,70m dos lados confrontando a direita com o lote 09, à esquerda com o lote 11 e nos fundos com o lote 17, todos da mesma quadra e todos de propriedade da Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A. Segundo informações constantes na 2º via de IPTU, para a inscrição nº 30879902, á área edificada do imóvel é de 187 metros quadrados e a construção data de 2006. O edifício possui térreo e três pavimentos. Matricula nº 299.727 do 9º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro. Total avaliado em R$ 1.280.000,00 (hum milhão duzentos e oitenta mil reais) A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional: 03vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Evanio de Souza Pereira, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.
AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br - Email: 03vfef@jfrj.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0015860-82.1994.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MANUFATURA ZONA OESTE S/A
EXECUTADO: MARIA DAS DORES DO CARMO
EXECUTADO: ROXANA DEL CARMEN VASENA DE MAGGIO
EXECUTADO: MARIA DEL CARMEN SUSANA RODRIGUEZ VASENA
EXECUTADO: PEDRO HUMBERTO EDUARDO VASENA
EXECUTADO: EDUARDO HUMBERTO PEDRO VASENA
EXECUTADO: FABIAN EDUARDO VASENA
EXECUTADO: ROKLIN CORPORATION
EXECUTADO: SILVIO ROBERTO CREMA
EXECUTADO: SCHLAUDER METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
EXECUTADO: NELICIO LOPES VIRTUOSO
EXECUTADO: SANTA CRUZ MELTING S/A
EXECUTADO: RENATO CANDAL DOS SANTOS
EXECUTADO: RAMIRO EDUARDO VASENA
EXECUTADO: SATORU YAMAMOTO
EXECUTADO: ROBDORES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: EDMUNDO PLACIDO PAZ
EXECUTADO: SERGIO LUIZ PEZENTE
EXECUTADO: ECOPARTS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - MASSA FALIDA
EDITAL Nº 510007986313
EDITAL DE INTIMAÇÃO
TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a ECOPARTS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - MASSA FALIDA e outros, executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0015860-82.1994.4.02.5101/RJ, em que é Exequente a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias: 05/07/2022 (1ª hasta) e 12/07/2022 (2ª hasta), 16/08/2022 (1ª hasta) e 24/08/2022 (2ª hasta), 20/09/2022 (1ª hasta) e 04/10/2022 (2ª hasta) e 10/11/2022 (1ª hasta) e 21/11/2022 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Inexistindo licitantes nas datas designadas para as primeiras hastas, prosseguirão os procedimentos nas segundas hastas previstas para os dias acima relacionados, a serem realizadas em iguais condições de venda, conforme descrição a seguir: Cobertura 301 do prédio em construção situado na Rua Gustavo Corção, nº 1062, na freguesia de Jacarepagua, com direito a duas vagas cobertas e descobertas indistintamente no pavimento de acesso e correspondente fração de 0,164833 do respectivo terreno designado por lote 10 da quadra 130 do PAL 19672 que mede em sua totalidade 17,00m de frente e fundo, 33,70m dos lados confrontando a direita com o lote 09, à esquerda com o lote 11 e nos fundos com o lote 17, todos da mesma quadra e todos de propriedade da Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A. Segundo informações constantes na 2º via de IPTU, para a inscrição nº 30879902, á área edificada do imóvel é de 187 metros quadrados e a construção data de 2006. O edifício possui térreo e três pavimentos. Matricula nº 299.727 do 9º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro. Total avaliado em R$ 1.280.000,00 (hum milhão duzentos e oitenta mil reais) A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional: 03vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Evanio de Souza Pereira, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.

