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Término: 14/06/2022 11:10
R$ 850.000,00
Término: 28/06/2022 11:10
R$ 425.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de Junho de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de Junho de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado 03 de Novembro de 2021 para cobrança de dívida de R$ 7.474,33(sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0011315-40.2015.5.01.0036 – RTE. MAIZA DA CONCEICAO OLIVEIRA (Adv Fabiana Adelaide Amaral De Azevedo OAB/RJ 111628) – RDO: IMPERIAL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO E S.BENEDITO DOS H. PRETOS(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: HORUS EMPREENDIMENTOS SA – BENS: Imóvel do executado IMPERIAL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO E S.BENEDITO DOS H. PRETOS, localizado a Rua Uruguaiana, nº 77 – Centro/Rio de Janeiro, matrícula 90506 ficha 01 do 2º Ofício de Imóveis, conforme documento nos autos, imóvel em regular estado, necessitando reformas que valio em R$ 850.000,00(oitocentos e cinquenta mil reais). IMÓVEL: Prédio situados no Largo José Clemente nºs 3,5,7,9,11 e 19(compreendendo as lojas 13,15,17 e 21) na Travessa do Rosário nºs 4,20 e 22, edificados em terreno situado na Rua Uruguaiana compreendido entre o Largo José Clemente, antigo Largo do Rosário e Travessa do Rosário e com fundos para o Beco do Rosário, que mede: Três(atual) sobrado do Largo José Clemente(antigos 1 e 1-a do Largo de Sé, posteriormente Largo do Rosário), tem de frente 8,85m e de fundos 6,00m; Cinco(atual) sobrado do Largo José Clemente(antigo 5 do Largo do Rosário), tem de frente 2.60m e de fundos 6.00m/ Sete(atual) sobrado do Largo Jose Clemente(antigo 7 do Largo do Ros[ario), tem de frente 6.55m e de fundos 6.60m; Nove(atual) sobrado do Largo José Clemente(antigo 9 do Largo do Rosário), tem de frente 9,50m e de fundos 5,90m; Onze(atual) sobrado do Largo José Clemente(antigo 11 do Largo do Rosário), tem de frente 5,00m e de fundos 5,88m; Dezenove(atual) sobrado do Largo José Clemente(antogo 13 do Largo do Rosário), compreendendo as lojas 13, 15,17 e 21 do citado Largo, este com uma porta nº 2-B para o Beco do Rosário, sendo a loja nº 13, tem de gente 9,50m para o Largo, tem ainda uma porta larga no canto, voltada para a Rua Uruguaiana e de fundos 10,10m, até esta loja se prolongam os cômodos de nº 19 pelo sobrado; a loja nº 15 tem de frente 7,15m e 10,00m de fundos; a loja nº 17 tem de frente 5,35m por 9,90m; a seguir existe o nº 19 uma porta com 1,75m de frente, dando acesso para o sobrado que está subdividido em 8 cômodos, que se estem das lojas nº 13 ao nº 21 como dependência ainda do prédio nº 19 do Largo José Clemente, exite uma loja sob o nº 21 com 4 portas para o Beco do Rosário com 12,70m de frente inclusive a loja 2-B e na face com o largo, na esquina com o Beco, esta loja em 7,75m; Quatro(atual) da Travessa do Rosário(antigo 2), tendo de frente 8,70m e de fundos 3,58m, essa antiga loja é hoje dependência da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito; Vinte (atual) sobrado da Travessa do Rosário(antigo 6), tendo de frente 7,50m e de fundos 8,25m, com 3 sacadas no sobrado constitui esta parte do sobrado dependência da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito; Vinte e dois(atual) sobrado da Travessa do Rosário, sendo o sobrado ocupado por dependência da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito. O grupo formado por esses prédios confronta com a Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, pelos lado e fundos da referida Igreja. R-1 PENHORA: Penhora do prédio nº 9 do Largo José Clemente - 37ª Vara Civel da Comarca da Capital processo nº 93.001.022127-0. RJ, 08/08/2003. R-2 PENHORA: Penhora do prédio nº 20 da Travessa do Rosário - 37ª Vara Civel da Comarca da Capital processo nº 93.001.022127-0. RJ, 08/08/2003. R-3 PENHORA: Penhora do prédio nº 22 da Travessa do Rosário – 37ª Vara Civel da Comarca da Capital processo nº 93.001.022127-0. RJ, 08/08/2003. AV-4 NOVA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO: Nos termos do requerimento de 12.08.2003, instruido pelas certidões nº 11466/2003 e 11.467/2003, expedidas em 17.04.2003, pela Secretaria Municipal de Urbanismo, da Prefeitura desta cidade fica averbada que o Largo José Clemente, voltou a denominar-se Largo do Rosário, e posteriormente o Largo do Rosário, passou a denominar-se PRAÇA MONTE CASTELO, e fica ainda averbado que a Travessa do Rosário, passou a denominar-se RUA REITOR AZEVEDO AMARAL. RJ, 20/08/2003. R-5 PENHORA: 37ª Vara Civel da capital processo nº 93.001.022127-0. RJ, 15/10/2003. R-6 PENHORA: 37ª Vara civel da capital processo nº 93.001.022127-0. RJ, 15.10/2003. R-7 PENHORA: 37ª Vara Civel da capital processo nº 93.001.022127-0. RJ, 15/10/2003. R-8 PENHORA: 37ª Vara Civel da capital processo nº 93.001.022127-0. RJ, 15/10/2003. R-9 PENHORA: 37ª Vara Civel da capital processo nº 93.001.022127-0. RJ, 15/10/2003. R-11 ARROLAMENTO DO IMÓVEL: Processo administrativo 18471.000139/2004-12. RJ, 14/02/2005. R-12 PENHORA: 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº RT 478/95. RJ, 30/03/2005. R-13 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública processo nº A-131/1999. RJ, 26/08/2006. R-14 PENHORA: 6ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 97.0064406-5. RJ, 07.11.2005. R-15 PENHORA: 10ª Vara de Fazenda Pública processo nº 1083/98. RJ, 13.11.2009. R-16 PENHORA: 10ª Vara de Fazenda Pública processo nº I-0000005402/1999. RJ, 13.11.2009. R-17 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública processo nº 2005.120.032914-2. RJ, 13.11.2009. AV-8 RETIFICAÇÃO DOS REGISTRO R-1, R-2 E R-3 ACIMA: Considerando que o prédio nº 9, do Largo Jose Clemente, o prédio nº 20 da Travessa do Rosário, e o prédio nº 22 da Travessa do Rosário, estão edificados em terreno comum aos demais prédios objeto desta matrícula, ficam retificados os registro R-1, R-2 e R-3, supra referentes as penhoras dos citados predios, para tornar certo que ditas penhoras devem incidir sobre o imóvel, objeto desta matrícula que inclui todos os prédios e o terreno respectivo. RJ, 13.11.2009. R-19 PENHORA: 34ª Vara civel da capital proceso nº 2003.001.056240-5. RJ, 04.12.2009. R-21 PENHORA: 5ª Vara do Trabalho processo nº 0000478-24.2012.5.01.0005. RJ, 15.01.2016. AV-22 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara de Execução Fiscal processo nº 00193727220144025101. RJ, 23.05.2017. R-23 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara do Trabalho proesso nº 0009507819955010013. RJ, 05.10.2017. AV-24 INDISPONIBILIDADE: 43ª Vara do Trabalho processo nº 00444004020085010043. RJ, 24.05.2018. AV- 25 INDISPONIBILIDADE: 43ª Vara do Trabalho processo nº 00001764620105010043. RJ, 06.07.2018. AV-26 INDISPONIBILIDADE: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 00320924220124025101. RJ, 24.07.2018. AV-27 INDISPONIBILIDADE: 36ª Vara do Trabalho processo nº 0011209-49.2013.5.01.0036. RJ, 12.12.2019. AV-28 INDISPONIBILIDADE: 63ª Vara do Trabalho processo nº 010029457-2016.5.01.0063. RJ, 24.03.2020. R-29 PENHORA: 36ª Vara do Trabalho processo nº 0011209-49.2013.5.01.0036. RJ, 17.12.2020. AV-30 INDISPONIBILIDADE: 6ª Vara do Trabalho processo nº 0100011320185010006. RJ, 22.03.2021. AV-31 INDISPONIBILIDADE: 30ª Vara do Trabalho processo nº 01027003420085010030. RJ, 13.12.2021. R-32 PENHORA: 36ª Vara do Trabalho processo nº 0011315-40.2015.5.01.0036. RJ, 08.04.2022. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de Maio de 2022.
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