1º Data
Início: 14/06/2022
11:00
Término: 14/06/2022
11:10
A partir de
R$ 1.100.000,00
2º Data
Início: 28/06/2022
11:00
Término: 28/06/2022
11:10
A partir de
R$ 550.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14(catorze) de junho de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 (vinte e oito) de junho de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 27 de setembro de 2019, para cobrança de dívida de R$ 42.410,73(quarenta e dois mil quatrocentos e dez reais e setenta e três centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0011092-27.2013.5.01.0014 – RTE JOSIVALDO AGUIAR DE SOUZA (Adv. Marcos Dana OAB/RJ 62.676) - RDO SHEMESH SECURITY SYSTEMS LTDA - ME (Adv. Frederico De Moura Leite Estefan OAB/RJ 079995); MAURO MOREIRA HENRIQUES(sem advogado nos autos); LEONARDO BARRETO(sem advogado nos autos); BRAZIL GUARD - SEGURANCA ELETRONICA - EIRELI – ME(Adv. Francisco Bruno Da Silva Ferreira Melo OAB/RJ 182.458); TERCEIRO INTERESSADO: 9º Ofício do RGI - BENS: Imóvel: Estrada dos Bandeirantes, Lote 13 PA 25.403, lado par, a 926,50m depois do antigo marco quilometrico 18. Freguesia – Jacarepagua. Inscrição FRE nº 923.406 CL 2433 – CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 15,40m de frente, 3,70m de fundos, 355,00m a direita e 335,00m a esquerda, confronta a direita com o lote 14, a esquerda com o lote 12, ambos de Jesus Augusto Teixeira de Carvalho e Silva, ou sucessores, e nos fundos com o terreno do Banco de Crédito Móvel, tudo conforme matrícula nº 37.607 do 9º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 1.100.000,00(um milhão e cem mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 0923406-3 sem débitos de IPTU. R-5 COMPRA E VENDA: Pela escritur de 11/12/2013 do 24º Ofício, livro 7043, fl 174, prenotada em 14/01/2014 com o nº 1557819 a fl 47 do livro 1-1F, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por LEIKA PROCOPIAK, anteriormente qualificada, assistida de seu marido SILVIO HIROYUKI YAMACHITA, brasileiro, cirurgião dentista, identidade SSP/SP 7456580, CPF 059.580.308-33; LUIS FILIPE PROCOPIAKI; ANA PAULA PROCOPIAKI DIEGUES; TÂNIA PROCOPIAKI E SANDRA MARUMI PROCOPIAKI, anteriormente qualificados, em favor de BRAZIL GUARD - SEGURANCA ELETRONICA - EIRELI – ME. RJ, 11/02/2014. R-6 PENHORA: 14ª Vara do Trabalho/RJ processo nº 0011092-27.2013.5.01.0014. RJ, 13/02/2020. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 16 de Maio de 2022.
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