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1º Data
Início: 14/06/2022
11:00
Término: 14/06/2022
11:10
A partir de
R$ 30.000,00
2º Data
Início: 28/06/2022
11:00
Término: 28/06/2022
11:10
A partir de
R$ 15.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA NELISE MARIA BEHNKEN JUIZA TITULAR DA 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de Junho de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de Junho de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datada de 06 de Outubro de 2021 para cobrança de dívida de R$ 28.125,00 (vinte e oito mil cento e vinte e cinco reais) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100528-97.2019.5.01.0042 – RTE. JOAO PAULO MATOS DE CARVALHO (Adv. Ismael Fernandes Braga Barroso OAB/RJ 213917); - RDO: BAR MOCAMEDES LTDA - ME (Adv. Claudio Gomes De Oliveira OAB/RJ nº 70.083) – BENS: 1) 21(vinte e um) conjuntos constituídos por mesa tipo bar em madeira, tampo em mármore e duas cadeiras em madeira que avalio o conjunto em R$ 1.000,00 totalizando R$ 21.000,00(vinte e um mil reais); 2) 01(um) balcão refrigerado com 06 (seis) portas em aço, tampo em mármore sem marca aparente, altura de 0,80m aproximada, estado de uso que avalio em R$ 5.000,00(cinco mil reais); 3) 01(um) balcão aparador em aço com quatro gavetas, quatro portas e uma pia, altura aproximada 0,80m, estado de uso que avalio em R$ 4.000,00(quatro mil reais); perfazendo o valor total da avaliação R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Os bens encontram-se na Rua Fernandes da Cunha nº 326, Vigário Geral/RJ. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, LEANDRO DA ROCHA PIRES, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de Maio de 2022.
BENS MOVEIS
1) 21(vinte e um) conjuntos constituídos por mesa tipo bar em madeira, tampo em mármore e duas cadeiras em madeira que avalio o conjunto em R$ 1.000,00 totalizando R$ 21.000,00(vinte e um mil reais); 2) 01(um) balcão refrigerado com 06 (seis) portas em aço, tampo em mármore sem marca aparente, altura de 0,80m aproximada, estado de uso que avalio em R$ 5.000,00(cinco mil reais); 3) 01(um) balcão aparador em aço com quatro gavetas, quatro portas e uma pia, altura aproximada 0,80m, estado de uso que avalio em R$ 4.000,00(quatro mil reais); perfazendo o valor total da avaliação R$ 30.000,00
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado!
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.