1º Data
Início: 14/06/2022
11:00
Término: 14/06/2022
11:10
A partir de
R$ 28.000,00
2º Data
Início: 28/06/2022
11:00
Término: 28/06/2022
11:10
A partir de
R$ 14.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, JUIZ TITULAR DA 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14(catorze) de junho de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação, e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28(vinte e oito) de junho de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 03 de março de 2022, para cobrança de dívida de R$ 8.961,20(oito mil novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), pelo Leonardo Schulmann - Leiloeiro Público e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0101875-19.2017.5.01.0081 – RTE: PAULA ROBERTA BARBOSA DA SILVA (Adv. Luis Carlos De Souza Santos - OAB/RJ 176.494) - RDO: FLÁVIA LEIFERT CAMPANHA DE BARROS(sem advogado nos autos); TESTEMUNHA: ANDRE LUIZ DA SILVA; TESTEMUNHA: CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA - BENS: Veículo I/CITROEN C4 PALLAS20G F, GLX 2.0, placa LQA7585, ano/modelo 2011/2011, cor predominante preta, combustível alcool/gasolina, avaliado em R$ 28.000,00(vinte e oito mil reais). Até a presente data no site do Detran consta 01 restrição judicial. O bem encontra-se Praça Antônio Callado, 215, ap. 103, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CARLA CASTANON VIEIRA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 18 de Maio de 2022.
Até a presente data no site do Detran consta 01 restrição judicial.