2º Data
Início: 12/07/2022
11:00
Término: 12/07/2022
11:10
A partir de
R$ 593.400,00
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
01/VT DE CABO FRIO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05 de Julho de 2022 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 12 de Julho de 2022 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 60% do valor da primeira praça, podendo ser parcelado em até três vezes, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0000851-72.2011.5.01.0431 ATOrd – JOAO FRANCISCO DE FARIAS NETO (Adv. Claudio Mauricio Colpaert Pinto Amando OAB/RJ 39065) - Exdo. TLM OFFSHORE COMERCIO E TRANSPORTE DE COMPONENTES MECANICOS - EIRELI – ME (Adv. Daniel Carvalho Antunes – OAB/RJ: 142144D), LEONARDO TRAJANO MOREIRA MOTTA (sócio) – CPF 080.850.767-21, TRAJANO DE OLIVEIRA MOTTA CPF. 109.714.327-91 (sócio) - Terceiro Interessado ISOMONTE – ISM USINAGEM E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA (locatária) CNPJ 04.114.115/0001-68 – Bem(ns): Imóvel matrícula nº 26.941, constituído no lote de terreno 69-A, quadra 07, do Loteamento denominado Bairro Imperial, situado em Rio das Ostras, RJ. A mencionada área é caracterizada, conforme RGI em anexo ao mandado, por medir, 28,00 metros de frente para a Rodovia Amaral Peixoto; 28,00 metros de fundos para a Rua B; 54,00 metros do lado direito para a Rua A; e 60,00 metros do lado esquerdo para os lotes 71 e 105, perfazendo uma área total de 1.674,00 metros quadrados, de propridade de Leonardo Trajano Moreira Motta, que Reavalio em R$ 989.000,00(novecentos e oitenta e nove mil reais), cuja descrição existente no registro do imóvel passa a fazer parte deste auto, bem como suas benfeitorias e construções. Ressalva: A propriedade apresenta algumas construções, como banheiro e almoxarifado peque no térreo. Salas de reunião/administrativa, banheiros/vestiário e copa no andar superior, com cerca de 70 m² de área construída, em estado razoável de conservação. Inscrito na Municipalidade sob o nº 01.8.116.0559.001 e ate a presente data constam no site da Prefeitura de Rio das Ostras o débito de R$ 121.719,29. Inscrito na CBMERJ sob o nº 3382231-3 com débitos no valor de R$ 12.327,83 relativos aos exercícios 2016,2017,2018,2019,2020 e 2021. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. IMÓVEL: Lote nº 69-A, resultante do remembramento dos Lotes nºs 69, 70, 103 e 104 da quadra 07, do Loteamento denominado BAIRRO IMPERIAL, situado em Rio das Ostras, deste estado, que assim se descreve e caracterizado: 28,00 de frente para a Estrada Amaral Peixoto; 28,00m de fundos para a rua “B”; 54,00m do aldo direito para a rua “A”; e 60,00m do lado esquerdo para os lotes 71 e 105, perfazendo uma área total de 1.674,00ms².
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juíz na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
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