2º Data
Início: 30/08/2022
11:00
Término: 30/08/2022
12:15
A partir de
R$ 564.000,00
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIOem queVÂNIA LIMA MOUTINHO DOS SANTOSmove em face de PEDRO LUIZ MOUTINHO DOS SANTOS, na forma abaixo do processo nº0004335-91.2018.8.19.0207. A Dra. MARISA BALBI ROSEMBAK, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessadose a devedora PEDRO LUIZ MOUTINHO DOS SANTOS,que no dia 23 (vinte e três) de agosto de 2022 com início às 11h00min e término às 11h40min, será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA, número 116, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônicowww.schulmannleiloes.com.br,o bem avaliado às fls.249 e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Casa residencial localizada na rua Ney Armando Meziat, n° 41, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Freguesia da Nossa Senhora da Ajuda. A casa refere-se ao lote 28 da quadra 7, medindo 12,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados. Matrícula 51.533 no 11º Ofício de Registro de Imóveis, e inscrição 1.325.007-1. A casa possui dois pavimentos construídos, sendo que, no primeiro pavimento, é dividida em sala, sala de jantar, cozinha, banheiro, dependência de empregada e área de serviço. No segundo pavimento possui possui três quartos, sendo um suíte, com banheiro social e ainda uma varanda. Terreno amplo na frente da residência, onde há vaga para carros e uma piscina bem conservada e de bom tamanho. Possui gramado. Não fica próxima de transporte público ou comércio, mas está localizada em área nobre, em rua residencial e bem valorizada. Não foi possível atestar o estado exato de conservação do imóvel. Diante do exposto, passo a avaliar o bem de acordo com os critérios adotados pelo mercado imobiliário atual e ainda pelo constante na Prefeitura do Rio de Janeiro. Avalio o bem imóvel em R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2020. O imóvel possui débitos de IPTU no valor de aproximadamente R$21.065,00 (vinte e um mil e sessenta e cinco reais). Até a presente data não constam débitos de FUNESBOM.Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 30 (trinta) de agosto de 2022, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 60% do valor da avaliação, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015.Consta no 11º Ofício do RGI – IMÓVEL: - Lote 28 da Quadra 7, com frente para a Rua Projetada “C”, do PAL 32.394, localizada do lado esquerdo de quem vem da Rua Projetada “L” do mesmo PAL e dista 127,30m pela sua lateral esquerda do ponto de curva do lote 18 da quadra 7 do PAL 32.394 que está situado na esquina das Ruas Projetadas “I” e “C”, ambas do mesmo PAL, no Jardim Guanabara – Ilha do Governador – freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, medindo 12,00m de frente e fundos por 30,00m de ambos os lados; confrontando à direita com o lote 29, à esquerda com o lote 27, e nos fundos com o lote 4, todos da quadra 7 do PAL. n° 32.394; o lote descrito é atingido em toda a sua extensão dos fundos por uma faixa “non aedificandi” com 1,70m de largura.- Inscrição nº 1.325.007.- CL 15.197-7.- Proprietária:- IMOBILIÁRIA SANTA CRUZ LTDA., antes Cia. Imobiliária Santa Cruz, com sede nesta cidade, inscrita no CGC sob o nº 33.560.319/0001-20.- Título de Propriedade: - Lº 3-N nº 29964, fls. 343, do 1º Ofício do Registro de Imóveis.- Memorial de Loteamento inscrito no 7º Ofício do Registro de Imóveis, no Livro 8, ás fls. 33, sob o nº 14.- R-1/51.533 – COMPRA E VENDA:- De acordo com a escritura de 30 de dezembro de 1980, lavrada em notas do 23º Ofício, desta cidade (Lº 3861, fls. 184, Ato nº 32), re-ratificada por outra de 19 de fevereiro de 1982, das mesmas notas (Lº 4160, fls. 71, Ato nº 29), a proprietária qualificada na matrícula, vendeu o imóvel pelo preço de Cr$115.500,00, a SANTA MARINA SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA., com sede nesta cidade, inscrita no CGC sob o nº 30.699.532/0001-20.- O Imposto de Transmissão foi pago em 17 de dezembro de 1980, conforme guia nº 2.492.330.- Em virtude da presente venda, fica o imóvel desligado do Memorial de Loteamento mencionado na matrícula, sendo que a mesma foi feita neste Cartório, face a inexistência de espaço nos livros próprios do 7º Ofício, do Registro de imóveis.- Rio de Janeiro, 22 de abril de 1982. R.2-COMPRA E VENDA:- (Protocolo nº 156.300 de 12.12.84) -De acordo com a escritura lavrada no 5º Ofício de Notas livro 2698, fls. 176 ato 60 de 20.11.84, a proprietária qualificada no R.1, vendeu o imóvel pelo preço de CR$30.000.000,00 a JOSÉ DE ASSIS RENDEIRO, brasileiro, gráfico, casado pelo regime da comunhão de bens com MARIA CÉLIA DOS SANTOS RENDEIRO; CPF sob o nº 008.644.127-20, residentes nesta cidade. O imposto de transmissão foi pago em 16.11.84 através da guia nº 24-81652. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1984. AV.3-REVISÃO DE LOGRADOURO – (protocolo nº 156.300, de 12.12.84) : De acordo com a certidão da Prefeitura, hoje arquivada, a Rua Projetada “C” do PAL 32.394, passou a denominar-se Rua Ney Armando Meziat reconhecida pelo Decreto 2731, de 15-08-80. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1984. AV.4/CONSTRUÇÃO (Protocolo 207.361 de 22/7/88) – De acordo com petição, certidão da Prefeitura e CND do IAPAS, hoje arquivadas, no terreno desta matricula, foi construído um prédio residencial, unifamiliar com dois pavimentos, que tomou o nº 41, pela RUA NEY ARMANDO MEZIAT, que teve “habite-se” em 06/2/87.- Rio de Janeiro, 9 de julho de 1988. R.5/COMPRA E VENDA: (Protocolo n° 333.510 de 08.01.99) : De acordo com escritura de 22.12.98, da 8ª Circunscrição- Registro Civil e Tabelionato, desta cidade, livro 231, fls. 114, ato 46, JOSÉ DE ASSIS RENDEIRO, gráfico, e sua mulher MARIA CELIA DOS SANTOS RENDEIRO, fonoaudióloga, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, inscrito no CPF n° 008.644.127-20 e 134.760.847-87, venderam o imóvel pelo preço de R$140.000,00, a PEDRO LUIZ MOUTINHO DOS SANTOS, gerente de vendas, e sua mulher VANIA LIMA MOUTINHO DOS SANTOS, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF nºs 736.775.0077-15 e 781.252.867-72. O imposto de transmissão foi pago pela guia n° 543.755, em 17.12.98.- Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1999. R.6-51533/PARTILHA EM VIRTUDE DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL: (Protocolo nº 611845 de 21/12/2017) De acordo com o Formal de Partilha extraído dos autos da ação de Inventário e Partilha do ex-casal PEDRO LUIZ MOUTINHO DOS SANTOS, CPF/MF n° 736.775.077-15, e VANIA LIMA MOUTINHO DOS SANTOS, CPF/MF n° 781.252.867-72, dada e passada em 18/12/2017 pelo Juízo do(a) 2ª Vara de Família, desta Comarca, contendo sentença proferida em 16/09/2009 pelo(a) MM. Juiz (a) e Direito Dr(a). Marise Cunha de Souza (que decretou a separação consensual) e sentença proferida em 25/07/2016, pela MM. Juízo de Direito, Drª Silvia Regina Portes Criscuolo (que homologou o acordo e partilha dos bens) – (Processo n° 0014761-80.2009.8.19.0207), o imóvel desta matrícula foi partilhado aos ex-cônjuges varão PEDRO LUIZ MOUTINHO DOS SANTOS, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, CPF/MF nº 736.775.077-15, residente e domiciliado nesta cidade; e virago, o qual voltou a usar o seu nome de solteira, VANIA NOGUEIRA DE LIMA, brasileira, separada judicialmente, do lar, CPF/MF n° 781.252.867-72, residente e domiciliada nesta cidade; na proporção de 57/80 para o primeiro e de 23/80 para a segunda; tendo sido atribuído ao imóvel o valor de R$1.177.213,31. O Imposto de Excesso na Partilha foi pago pela guia n° 2017-3-033323-0-00 em 31/08/2017, acompanhada de folha Suplementar de 02/05/2017, sendo atribuído ao imóvel pela Fazenda Estadual o valor de R$1.177.213,31. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2018. R.7-51533/PENHORA SOBRE 57/80 DO IMÓVEL: (Protocolo n° 630337 de 13/08/2019) De acordo com a Certidão para o Registro Geral de Imóveis datada de 07/08/2019 expedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador, onde consta lavrado o Termo de Penhora de 07/08/2019, assinado pela Responsável pelo Expediente Cecilia Bispo Prataviera, hoje microfilmados, fica 57/80 do imóvel desta matrícula penhorado face ação de Procedimento Comum – Compensação (Processo n° 0011240-93.2010.8.19.0207), movida por VANIA NOGUEIRA DE LIMA, CPF/MF n° 781.252.867-72 em face de PEDRO LUIZ MOUTINHO DOS SANTOS, CPF/MF n° 736.775.077-15, em garantia de uma dívida de R$236.385,23; figurando como Depositário Pedro Luiz Moutinho dos Santos, CPF/MF n° 736.775.077-15. Rio de janeiro, 26 de agosto de 2019. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. Ficando o eventual interessado ciente de que no ato da arrematação, adjudicação ou remissão deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: 20% de sinal, comissão do leiloeiro de 5% e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, devendo a complementação do preço ser paga em 72 horas, mediante depósito no Banco do Brasil S/A. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do Leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2022. Eu, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MARISA BALBI ROSEMBAK _________________Dra. Juíza.