Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
6ª Vara Federal de São João de Meriti
Disponibilizado no D.E.: 20/07/2022
Prazo do edital: 19/08/2022
Prazo de citação/intimação: 12/09/2022
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006942-97.2019.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EXECUTADO: ARTUR MESSIAS DA SILVEIRA
EDITAL Nº 510008202468
EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR MARCIO SOLTER, JUIZ FEDERAL TITULAR DA SEXTA VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Executado ARTUR MESSIAS DA SILVEIRA - CPF: 803.100.877-91, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nº 5006942-97.2019.4.02.5110, em que é exequente a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones: 2532-1961 e 2532-1705, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos no dia 16/08/2022 (1ª hasta) a partir das 14h até as 14h10min, após 3 minutos consecutivos sem lance, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem fizer a melhor oferta, acima da avaliação, e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão Eletrônico, no dia 18/08/2022 (2ª hasta), nas mesmas condições, a partir das 14h até as 14h10min, após 3 minutos consecutivos sem lance, a venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Para a realização da venda judicial do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: VEÍCULO JEEP, COR VERDE, PLACA KPJ-0680, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CAPOTA FURADA, MUITO SUJO, MOTOR PARADO, SEM DOCUMENTAÇÃO E CHAVE NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA. Total avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). O bem está localizado na Rua Elpidio, 688 – Centro – Mesquita/RJ. Os débitos de IPVA e multas serão informados pelo Detran que será cientificado do leilão por oficio. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., sendo realizados exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, no qual também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda e o pagamento será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão eletrônico em uma única parcela, acrescida da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o email institucional: 06vfsj@jfrj.jus.br. Caso não ocorra a comprovação do pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPVA e multas do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar.
Para conhecimento de todos, especialmente dos executados, expediu-se o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias, conforme inciso III do artigo 257,CPC/2015, o qual será publicado e afixado na sede do juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade de São João de Meriti, em 15/07/2022. Eu, WELLINGTON COSTA BEZERRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) - MAT. JRJ14834, o digitei e eu, GUILHERME DIEGO RODRIGUES LEAL, Diretor de Secretaria em substituição, o conferi.