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Término: 18/09/2024 14:00
R$ 60.100,00
Início: 19/09/2024 14:00
Término: 09/10/2024 14:00
A partir de
R$ 60.100,00
AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br - Email: 03vfef@jfrj.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068531-83.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
EDITAL Nº 510012634284
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5068531-83.2020.4.02.5101, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 08/05/2024 (1ª hasta) e 15/05/2024 (2ª hasta), 12/06/2024 (1ª hasta) e 19/06/2024 (2ª hasta), 03/07/2024 (1ª hasta) e 10/07/2024 (2ª hasta), 14/08/2024 (1ª hasta) e 21/08/2024 (2ª hasta), 18/09/2024 (1ª hasta) e 09/10/2024 (2ª hasta), 13/11/2024 (1ª hasta) e 03/12/2024 (2ª hasta) para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. IMÓVEL: Imóvel sito à AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, PRÉDIO Nº 715 - APTº. 302 do BLOCO II e a fração de 44/10.465 do respectivo terreno, antes designado por lote 1 do PA 39.895, medindo em sua totalidade: 44,40m de frente para Avenida Ministro Edgard Romero; 11,00m de fundos, à direita mede 28,20m + 473,30m, configurando um ângulo obtuso interno; 495,50m à esquerda, confrontando no lado direito em parte com o imóvel nº 713, de Antonio José Luiz de Queiroz ou sucessores, da Avenida Ministro Edgard Romero, onde existe o prédio de apartamentos do Condomínio Pgmaleão, de Sylvio Alberto L. Madeira e outros e parte com as casas de nºs pares da Vila Queiroz de nº 707 daquela artéria, de propriedade de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores; lado esquerdo com os imóveis de nºs 735 e servidão de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores e 735-Fundos, de Brasinco S/A Indústria, Comércio e Engenharia e outros, ambos da mesma avenida, sendo que este último imóvel confrontante, integra o lote nº 1 do PA 34.829 de 08/09/1977 da aludida artéria e aos fundos confronta com terrenos do Espólio de João Carlos Vital, herdeiros e sucessores, na freguesia de Irajá. Imóvel matriculado sob o nº 258.758 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, PRÉDIO Nº 715 - APTº. 208 do BLOCO 02 e sua correspondente fração ideal de 69/10.465 do respectivo terreno, designado por lote 1 do PA 39.895, medindo em sua totalidade: 44,40m de frente para Avenida Ministro Edgard Romero; 11,00m de fundos, à direita mede 28,20m + 473,30m, configurando um ângulo obtuso interno; 495,50m à esquerda, confrontando no lado direito em parte com o imóvel nº 713, de Antonio José Luiz de Queiroz ou sucessores, da Avenida Ministro Edgard Romero, onde existe o prédio de apartamentos do Condomínio Pgmaleão, de Sylvio Alberto L. Madeira e outros e parte com as casas de nºs pares da Vila Queiroz de nº 707 daquela artéria, de propriedade de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores; lado esquerdo com os imóveis de nºs 735 e servidão de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores e 735-Fundos, de Brasinco S/A Indústria, Comércio e Engenharia e outros, ambos da mesma avenida, sendo que este último imóvel confrontante, integra o lote nº 1 do PA 34.829 de 08/09/1977 da aludida artéria e aos fundos confronta com terrenos do Espólio de João Carlos Vital, ou sucessores. Imóvel matriculado sob o nº 240.706 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: Imóvel sito à AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, PRÉDIO Nº 715 - APARTAMENTO 501 do BLOCO II e a fração de 44/10.465 do respectivo terreno, antes designado por lote 1 do PA 39.895, medindo em sua totalidade: 44,40m de frente para Avenida Ministro Edgard Romero; 11,00m de fundos, à direita mede 28,20m + 473,30m, configurando um ângulo obtuso interno; 495,50m à esquerda, confrontando no lado direito em parte com o imóvel nº 713, de Antonio José Luiz de Queiroz ou sucessores, da Avenida Ministro Edgard Romero, onde existe o prédio de apartamentos do Condomínio Pgmaleão, de Sylvio Alberto L. Madeira e outros e parte com as casas de nºs pares da Vila Queiroz de nº 707 daquela artéria, de propriedade de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores; lado esquerdo com os imóveis de nºs 735 e servidão de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores e 735-Fundos, de Brasinco S/A Indústria, Comércio e Engenharia e outros, ambos da mesma avenida, sendo que este último imóvel confrontante, integra o lote nº 1 do PA 34.829 de 08/09/1977 da aludida artéria e aos fundos confronta com terrenos do Espólio de João Carlos Vital, herdeiros e sucessores, na freguesia de Irajá. Imóvel matriculado sob o nº 258.761 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: Imóvel sito à AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, PRÉDIO Nº 715 - APTº. 807 do BLOCO I e a fração ideal de 69/10.465 do respectivo terreno, designado por lote 1 do PA 39.895, medindo em sua totalidade: 44,40m de frente para Avenida Ministro Edgard Romero; 11,00m de fundos, à direita mede 28,20m + 473,30m, configurando um ângulo obtuso interno; 495,50m à esquerda, confrontando no lado direito em parte com o imóvel nº 713, de Antonio José Luiz de Queiroz ou sucessores, da Avenida Ministro Edgard Romero, onde existe o prédio de apartamentos do Condomínio Pgmaleão, de Sylvio Alberto L. Madeira e outros e parte com as casas de nºs pares da Vila Queiroz de nº 707 daquela artéria, de propriedade de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores; lado esquerdo com os imóveis de nºs 735 e servidão de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores e 735-Fundos, de Brasinco S/A Indústria, Comércio e Engenharia e outros, ambos da mesma avenida, sendo que este último imóvel confrontante, integra o lote nº 1 do PA 34.829 de 08/09/1977 da aludida artéria e aos fundos confronta com terrenos do Espólio de João Carlos Vital, herdeiros e sucessores, na freguesia de Irajá. Imóvel matriculado sob o nº 258.757 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: Imóvel sito à AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, PRÉDIO Nº 715 - APTº. 604 do BLOCO II e a fração de 46/10.465 do respectivo terreno, antes designado por lote 1 do PA 39.895, medindo em sua totalidade: 44,40m de frente para Avenida Ministro Edgard Romero; 11,00m de fundos, à direita mede 28,20m + 473,30m, configurando um ângulo obtuso interno; 495,50m à esquerda, confrontando no lado direito em parte com o imóvel nº 713, de Antonio José Luiz de Queiroz ou sucessores, da Avenida Ministro Edgard Romero, onde existe o prédio de apartamentos do Condomínio Pgmaleão, de Sylvio Alberto L. Madeira e outros e parte com as casas de nºs pares da Vila Queiroz de nº 707 daquela artéria, de propriedade de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores; lado esquerdo com os imóveis de nºs 735 e servidão de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores e 735-Fundos, de Brasinco S/A Indústria, Comércio e Engenharia e outros, ambos da mesma avenida, sendo que este último imóvel confrontante, integra o lote nº 1 do PA 34.829 de 08/09/1977 da aludida artéria e aos fundos confronta com terrenos do Espólio de João Carlos Vital, herdeiros e sucessores, na freguesia de Irajá. Imóvel matriculado sob 258.763 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: Imóvel sito à AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, PRÉDIO Nº 715 - APTº. 308 do BLOCO II e a fração ideal de 69/10.465 do respectivo terreno, designado por lote 1 do PA 39.895, medindo em sua totalidade: 44,40m de frente para Avenida Ministro Edgard Romero; 11,00m de fundos, à direita mede 28,20m + 473,30m, configurando um ângulo obtuso interno; 495,50m à esquerda, confrontando no lado direito em parte com o imóvel nº 713, de Antonio José Luiz de Queiroz ou sucessores, da Avenida Ministro Edgard Romero, onde existe o prédio de apartamentos do Condomínio Pgmaleão, de Sylvio Alberto L. Madeira e outros e parte com as casas de nºs pares da Vila Queiroz de nº 707 daquela artéria, de propriedade de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores; lado esquerdo com os imóveis de nºs 735 e servidão de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores e 735-Fundos, de Brasinco S/A Indústria, Comércio e Engenharia e outros, ambos da mesma avenida, sendo que este último imóvel confrontante, integra o lote nº 1 do PA 34.829 de 08/09/1977 da aludida artéria e aos fundos confronta com terrenos do Espólio de João Carlos Vital, herdeiros e sucessores, na freguesia de Irajá. Imóvel matriculado sob o nº 258.760 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: Imóvel sito à AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, PRÉDIO Nº 715 - APTº. 502 do BLOCO I e a fração de 69/10.465 do respectivo terreno, designado por lote 1 do PA 39.895, medindo em sua totalidade: 44,40m de frente para Avenida Ministro Edgard Romero; 11,00m de fundos, à direita mede 28,20m + 473,30m, configurando um ângulo obtuso interno; 495,50m à esquerda, confrontando no lado direito em parte com o imóvel nº 713, de Antonio José Luiz de Queiroz ou sucessores, da Avenida Ministro Edgard Romero, onde existe o prédio de apartamentos do Condomínio Pgmaleão, de Sylvio Alberto L. Madeira e outros e parte com as casas de nºs pares da Vila Queiroz de nº 707 daquela artéria, de propriedade de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores; lado esquerdo com os imóveis de nºs 735 e servidão de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores e 735-Fundos, de Brasinco S/A Indústria, Comércio e Engenharia e outros, ambos da mesma avenida, sendo que este último imóvel confrontante, integra o lote nº 1 do PA 34.829 de 08/09/1977 da aludida artéria e aos fundos confronta com terrenos do Espólio de João Carlos Vital, herdeiros e sucessores, na freguesia de Irajá. Imóvel matriculado sob o nº 258.756 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: Imóvel sito à AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, PRÉDIO Nº 715 - APTº. 307 do BLOCO II e a fração de 69/10.465 do respectivo terreno, designado por lote 1 do PA 39.895, medindo em sua totalidade: 44,40m de frente para Avenida Ministro Edgard Romero; 11,00m de fundos, à direita mede 28,20m + 473,30m, configurando um ângulo obtuso interno; 495,50m à esquerda, confrontando no lado direito em parte com o imóvel nº 713, de Antonio José Luiz de Queiroz ou sucessores, da Avenida Ministro Edgard Romero, onde existe o prédio de apartamentos do Condomínio Pgmaleão, de Sylvio Alberto L. Madeira e outros e parte com as casas de nºs pares da Vila Queiroz de nº 707 daquela artéria, de propriedade de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores; lado esquerdo com os imóveis de nºs 735 e servidão de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores e 735-Fundos, de Brasinco S/A Indústria, Comércio e Engenharia e outros, ambos da mesma avenida, sendo que este último imóvel confrontante, integra o lote nº 1 do PA 34.829 de 08/09/1977 da aludida artéria e aos fundos confronta com terrenos do Espólio de João Carlos Vital, herdeiros e sucessores, na freguesia de Irajá. Imóvel matriculado sob o nº 258.759 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, PRÉDIO Nº 715 - APTº. 306 do BLOCO I e sua correspondente fração ideal de 46/10.465 do respectivo terreno, designado por lote 1 do PA 39.895, medindo em sua totalidade: 44,40m de frente para Avenida Ministro Edgard Romero; 11,00m de fundos, à direita mede 28,20m + 473,30m, configurando um ângulo obtuso interno; 495,50m à esquerda, confrontando no lado direito em parte com o imóvel nº 713, de Antonio José Luiz de Queiroz ou sucessores, da Avenida Ministro Edgard Romero, onde existe o prédio de apartamentos do Condomínio Pgmaleão, de Sylvio Alberto L. Madeira e outros e parte com as casas de nºs pares da Vila Queiroz de nº 707 daquela artéria, de propriedade de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores; lado esquerdo com os imóveis de nºs 735 e servidão de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores e 735-Fundos, de Brasinco S/A Indústria, Comércio e Engenharia e outros, ambos da mesma avenida, sendo que este último imóvel confrontante, integra o lote nº 1 do PA 34.829 de 08/09/1977 da aludida artéria e aos fundos confronta com terrenos do Espólio de João Carlos Vital ou sucessores. Imóvel matriculado sob o nº 238.765 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: Imóvel sito à AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, PRÉDIO Nº 715 - BLOCO II - APTº. 508 e a fração de 69/10.465 do respectivo terreno, designado por lote 1 do PA 39.895, medindo em sua totalidade: 44,40m de frente para Avenida Ministro Edgard Romero; 11,00m de fundos, à direita mede 28,20m + 473,30m, configurando um ângulo obtuso interno; 495,50m à esquerda, confrontando no lado direito em parte com o imóvel nº 713, de Antonio José Luiz de Queiroz ou sucessores, da Avenida Ministro Edgard Romero, onde existe o prédio de apartamentos do Condomínio Pgmaleão, de Sylvio Alberto L. Madeira e outros e parte com as casas de nºs pares da Vila Queiroz de nº 707 daquela artéria, de propriedade de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores; lado esquerdo com os imóveis de nºs 735 e servidão de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores e 735-Fundos, de Brasinco S/A Indústria, Comércio e Engenharia e outros, ambos da mesma avenida, sendo que este último imóvel confrontante, integra o lote nº 1 do PA 34.829 de 08/09/1977 da aludida artéria e aos fundos confronta com terrenos do Espólio de João Carlos Vital, herdeiros e sucessores, na freguesia de Irajá. Imóvel matriculado sob o nº 258.762 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme decidido nos autos. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Evanio de Souza Pereira, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.