Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA, JUIZ TITULAR DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 25 de julho de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 08 de agosto de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls. datado de 03 de Março de 2022 para cobrança de dívida de R$ 342.206,65 (trezentos e quarenta e dois mil duzentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0155400-79.2006.5.01.0022 RTOrd- RTE – JOZENILDO DA SILVA EMILIANO(Adv. Rogerio Gibson De Menezes Lyra OAB/RJ 102235) - RDO: SOUTH GAMES INTERNACIONAL LTDA - EPP (Adv. Lenisa Monteiro Dantas Carneiro OAB/RJ 96023); MARIA LUZIA RAPHAEL(Adv. Lenisa Monteiro Dantas Carneiro OAB/RJ 96023); GRAZIELLE SANTOS DA SILVA(sem advogado nos autos); CARLOS BACIGALUPO(sem advogado nos autos); PAULO ROBERTO DE ANDRADE BASTOS FILHO(sem advogado nos autos) - BEM(S): Apartamento nº 102 do edifício na Rua Sá Ferreira, nº 127, Copacabana, RJ, com 02 quartos e sem garagem, com as medidas e confrontações descritas na respectiva certidão do 5º Ofício do R.G.I. da Capital/RJ, constante da matrícula nº 33310, Livro 2 - K/0, fls. 76, que reavalio, por estimativa, ao preço de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 0705375-4 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 3.000,00 e com inscrição no CBMERJ nº 2308315-7 sem débitos, com metragem de 61 metros quadrados de área edificada. Os possíveis débitos condominiais serão disponibilizados em nosso site até a data do leilão. IMÓVEL: Apartamento nº 102 do edifício na Rua Sá Ferreira nº 127, com fração de 115/4620 do terreno, que mede 16,00m de frente e fundos por 43,30mde ambos os lados, confrontando à esquerda com o nº 135, a direita com o nº 123 e nos fundos com o nº 280 da Rua Souza Lima. R-3 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 07 de dezembro de 1987, Lº 4831, fls 8, ato 3 do 18º Ofício, prenotada no livro 1-S 213235, fls 250, o proprietário qualificado no R-2, vendeu o imóvel à MARIA ROSA BASUALDO DE BACIGALUPO, argentina, viúva, comerciante, portadora do passaporte nº 8.852.881, expedido pela República das Argentina em 21.05.82 e CARLOS BACIGALUPO, já qualificado nos autos. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CLELIA SILVA DA FONSECA Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 13 de junho de 2023.