306 visualizações
1º Data
Início: 02/08/2022
11:00
Término: 02/08/2022
11:10
A partir de
R$ 508.998,00
2º Data
Início: 16/08/2022
11:00
Término: 16/08/2022
11:10
A partir de
R$ 254.499,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 02 de Agosto de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 16 de Agosto de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado 18 de Junho de 2021 para cobrança de dívida de R$ 25.365,25(vinte e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0101042-73.2016.5.01.0036 – RTE. JOSE EDUARDO VITAL FILHO (Adv Jussara Almeida Ribeiro Da Silva OAB/RJ 200.579) – RDO: ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA – ME(sem advogado nos autos); MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: CARTORIO DO 10º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO. BENS: IMÓVEL: (Registro de Imóveis Cartório do 10º Ofício do Rio de Janeiro-RJ matrícula nº 18.924): Apto 1605, a ser construído, do prédio à Av. 28 de Setembro nº 226, distrito do Andaraí com características e descrição contida no Lº 2-AE, fls 176(CL 8345 – FRE: 1.498.500-6 – com débitos aproximados de R$ 2.000,00). Registro Anterior: Lº 2-z, fls 201, Mat: nº 15979 d/cartório. OBS: Cumpre informar que o referido imóvel (apto com sala, 02 quartos, banheiro, copa, cozinha, piso frio) possui acesso a laje(contendo uma edícula e piso frio), através de uma escassa caracol localizada na sala. O referido imóvel (que necessita de reparo no piso e em pequena infiltração na parede do segundo piso) está avaliado em R$ 508.998,26(quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos). Inscrito no CBMERJ sob o nº 634142-4 com débitos referente aos exercícios 2018,2019 e 2021 aproximadamente de R$ 320,00. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 01 de Julho de 2022.
AV 28 DE SETEMBRO 226-1605
Apto 1605, do prédio à Av. 28 de Setembro nº 226, distrito do Andaraí. OBS: Cumpre informar que o referido imóvel (apto com sala, 02 quartos, banheiro, copa, cozinha, piso frio) possui acesso a laje(contendo uma edícula e piso frio), através de uma escassa caracol localizada na sala.
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.