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1º Data
Início: 02/08/2022
11:00
Término: 02/08/2022
11:10
A partir de
R$ 49.810,00
2º Data
Início: 16/08/2022
11:00
Término: 16/08/2022
11:10
A partir de
R$ 24.905,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 02 de Agosto de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 16 de Agosto de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado 12 de Maio de 2022 para cobrança de dívida de R$ 49.501,30(quarenta e nove mil quinhentos e um reais e trinta centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0010990-92.2014.5.01.0006 – RTE. ROSITA VIEIRA CHAVES (Adv Maiara Leher OAB/RJ 151082) – RDO: STRIPE MODAS E CONFECCOES LTDA – ME(Adv. Marco Aurélio De Castro Magalhaes OAB/RJ 079966); CORAL OCEAN COMERCIO E CONFECCOES LTDA – ME(sem advogado nos autos); MOVIMENTO MODAS E CONFECCOES LTDA - ME(Adv. Marco Aurélio De Castro Magalhaes OAB/RJ 079966); TESTEMUNHA: Silvia Beatriz dos Santos; TESTEMUNHA: Maria do Socorro Curvello Sena; TESTEMUNHA: João Manuel Costa Rebelo; TERCEIRO INTERESSADO: GINA PEIXOTO; TERCEIRO INTERESSADO: JORGINA VIANA ROSA - BENS: Escultura em madeira formato pantera, no valor de R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais); Escultura em barro(boneco nordestino) no valor de R$ 4.140,00(quatro mil cento e quarenta reais); Escultura madeira elos no valor de R$ 3.480,00(três mil quatrocentos e oitenta reais); Escultura pássaros pedra no valor de R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais); Escultura pássaro pedra no cor verde no valor de R$ 1.700,00(um mil e setecentos reais); Escultura totem jatobá da artista Talita Castro no valor de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais); Escultura jatobá no valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais); Escultura dois pássaros com base de ametista no valor de R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais); Escultura tucano ágata preta base ametista no valor de R$ 3.200,00(três mil e duzentos reais); Escultura tucano base ametista no valor de R$2.700,00(dois mil e setecentos reais); Escultura dois pássaros azuis com base ametista valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais); Colar de topázio azul no valor de R$ 11.990,00(onze mil novecentos e noventa reais); Escultura pássaro dolomita no valor de R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total da avaliação em R$ 49.810,00(quarenta e nove mil oitocentos e dez reais). Os bens encontram-se na Av. Atlântica, nº 4240 loja 115 Copacabana/RJ. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 01 de Julho de 2022.
ESCULTURAS
Escultura em madeira formato pantera, no valor de R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais); Escultura em barro(boneco nordestino) no valor de R$ 4.140,00(quatro mil cento e quarenta reais); Escultura madeira elos no valor de R$ 3.480,00(três mil quatrocentos e oitenta reais); Escultura pássaros pedra no valor de R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais); Escultura pássaro pedra no cor verde no valor de R$ 1.700,00(um mil e setecentos reais); Escultura totem jatobá da artista Talita Castro no valor de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais); Escultura jatobá no valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais); Escultura dois pássaros com base de ametista no valor de R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais); Escultura tucano ágata preta base ametista no valor de R$ 3.200,00(três mil e duzentos reais); Escultura tucano base ametista no valor de R$2.700,00(dois mil e setecentos reais); Escultura dois pássaros azuis com base ametista valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais); Colar de topázio azul no valor de R$ 11.990,00(onze mil novecentos e noventa reais); Escultura pássaro dolomita no valor de R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total da avaliação em R$ 49.810,00(quarenta e nove mil oitocentos e dez reais).
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.