2º Data
Início: 28/11/2023
11:00
Término: 28/11/2023
11:10
A partir de
R$ 60.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de novembro de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de novembro de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls, datado de 01 de dezembro de 2022, para cobrança de dívida de R$ 94.068,27 (noventa e quatro mil sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. 2532-1705) PROC 0142400-54.1997.5.01.0013 RTOrd – RTE: SOLANGE MACHADO DA FONSECA(Adv. Deliro Batista da Silva OAB/RJ 84862D); RDO: FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA(Adv. Antônio Sergio Marinho da Costa OAB/RJ 62632D); ROGÉRIO MACHADO(sem advogado nos autos); ALFREDO MONTEIRO MACHADO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: CELIA MONTEIRO MACHADO(Adv. Marcilio Dias de Araújo OAB/RJ 061589); - BENS: Imóvel localizado na Rua Dr. Almeida Pires, nº 6, apartamento nº 202 – Bangu, devidamente caracterizado na matrícula do RGI que se encontra nos autos, reavaliado em R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). IMÓVEL: Apartamento 202 da Rua Dr. Almeida Pires, nº 06, Bangu na Freguesia de Campo Grande, que corresponde à fração ideal de 264/1000 do terreno medindo 3,50m de frente para a Avenida Ministro Ary Franco, 15,70m de canto curvo, 13,50m de fundos, 17,00m pela Rua Dr. Almeida Pires e 27,00m lado oposto, confrontando a direita com os lotes 15 e 18, nos fundos com o lote 17, todos da Cia Progresso Industrial do Brasil ou sucessores. PROPRIETÁRIOS: ½ - OSVER ALFREDO MACHADO, brasileiro, comerciante, inscrito no RG sob o nº 1837963, IFP/RJ, e no CPF/MF sob o nº 020.076.227-34, casado pelo regime da comunhão de bens com CELIA MONTEIRO MACHADO; ½ - ROGERIO MACHADO, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no RG sob o nº 3367379, IFP/RJ, e no CPF/MF sob o nº 466.747.057-72, residente nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Adquirido parte por compra feita a Euzébio Gonçalves da Silva e sua mulher Aglaice Peixoto Gonçalves, conforme escritura de 16/02/1981, do 12º Ofício desta cidade, Lº2130, fls 38, registrada no 4º Registro de Imóveis, sob o R-3 da matrícula 18.739, em 08/05/1981, e parte por compra feita a Alfredo Monteiro Machado, conforme escritura de 20/12/1985, do 12º Ofício desta cidade, Lº2389, fls 50, registrada sob o R-5 da citada matrícula em 16/01/1986, e a construção averbada na matrícula 18.699, em 27/04/1978, sem data de habite-se , conforme aditamento averbado sob o AV-5 da matrícula 18.759, em 11/07/2017. CADASTRO: O imóvel desta matrícula está inscrito no Município do Rio de Janeiro, sob o nº 1321924 CL nº 5678. Matrícula aberta aos 05/03/2018, por HSL. AV-1: INDISPONIBILIDADE: Consta averbado no 4º Registro de Imóveis no AV-7 da matrícula 18.759, em 08/08/2017 - 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro processo nº 05394268520034025101. Em 05/03/2018. AV-2 INDISPONIBILIDADE: Consta averbado no 4º Registro de Imóveis no AV-8 da matrícula 18.759, em 04/09/2017 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ processo nº 01601006020035010004. Em, 05/03/2018, por HSL. AV-3 INDISPONIBILIDADE: Constam averbado no 4º Registro de Imóveis, no AV-8 da matrícula 18.759, em 04/09/2017 – 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 05394268520034025101. Em 05/03/2018, por HSL. AV-4 INDISPONIBILIDADE: Constam averbado no 4º Registro de Imóveis, no AV-10 da matrícula 18.759, em 09/11/2017 – 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00675001120005010004. Em 05/03/2018 por HSL. AV 5 INDISPONIBILIDADE: Constam averbado no 4º Registro de Imóveis, no AV-11 da matrícula 18.759, em 09/11/2017 – 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 00675001120005010041. Em 05/03/2018 por HSL. R-7 PENHORA; 39ª Vara do Trabalho desta cidade processo nº 0132100-76.2002.5.01.0039. R-8 PENHORA: 47ª Vara do Trabalho desta cidade processo nº 0003400-19.2006.5.01.0047. R-9 PENHORA: Prenotação nº 24305 aos 02/03/2018 – 9ª Vara do Trabalho processo nº 0035700-61.2000.5.01.0009. AV-10 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 27186 aos 12/06/2018 – 43ª Vara do Trabalho processo nº 0070200-12.2004.5.01.0043. AV 11 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 30127 aos 11/09/2018 – 43ª Vara do Trabalho processo nº 01667000920055010043. AV 12 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 32062 aos 12/11/2018 – 40ª Vara do Trabalho processo nº 00758008620055010040. AV 13 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 36164 aos 19/03/2019 – 46ª Vara do Trabalho processo nº 00728002620065010046. AV 14 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 36165 aos 19/03/2019 – 46ª Vara do Trabalho processo nº 01135003920095010046. AV 15 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 37532 aos 20/05/2019 – 11ª Vara do Trabalho processo nº 00212007120065010011. AV 16 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 39704 aos 16/08/2019 32ª Vara do Trabalho processo nº 01599007120005010032. AV 17 INDISPONIBILIDADE: Prenotação 39809 aos 21/08/2019 m- 43ª Vara do Trabalho processo nº 01007260520175010043. AV 18 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 45401 aos 24/01/2020 – 58ª Vara do Trabalho processo nº 01017696320165010058. AV 19 RETIFICAÇÃO: Prenotação nº 45644 aos 03/02/2020, Com fulcro no artigo 213 da Lei 6.015/73, e com base na matrícula 18.749, do 4º Registro de Imóveis, hoje arquivada ficam retificadas as informações da circunscrição anterior que serviram para a abertura desta matrícula, para constar corretamente a identificação do imóvel: Apartamento 202, da Rua Dr. Almeida Pires, nº 06, Bangu, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde a fração ideal de 264/1000, do terreno designado por lote 16, da quadra 66, do PAL 12.066, permanecendo as demais informações. Averbação concluída aos 09/03/2020. R-20 PENHORA: Prenotação nº 45644 aos 03/02/2020 – 49ª Vara do Trabalho processo nº 0031700-19.2005.5.01.0049. AV 21 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 45769 aos 10/02/2020 – 69ª Vara do Trabalho processo nº 0037600-88.2003.5.01.0069. AV 22 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 46069 aos 27/02/2020 – 36ª Vara do Trabalho processo nº 0129100-48.2000.5.01.0036. AV 23 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 16631 aos 24/03/2020 – 26ª Vara do Trabalho processo nº 0212800-49.2000.5.01.0026. AV 24 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 48351 aos 06/07/2020 – 27ª Vara do Trabalho processo nº 0041800-65.2006.5.01.0027. AV 25 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 52113 aos 04/11/2020 – 63ª Vara do Trabalho processo nº 0001236-12.2010.5.01.0063. AV 26 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 55622 aos 09/03/2021 – 66ª Vara do Trabalho processo nº 0165000-65.2001.5.01.0066. AV 27 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 55625 aos 09/03/2021 – 52ª Vara do Trabalho processo nº 0121400-94.2005.5.01.0052. AV 28 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 56038 aos 17/03/2021 – 66ª Vara do Trabalho processo nº 0143800-21.2009.5.01.0066. AV 29 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 56042 aos 17/03/2021 – 14ª Vara do Trabalho processo nº 0100253-09.2017.5.01.0014. AV-30 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 60384 aos 06/08/2021 – 21ª vara do Trabalho processo nº 0160600-07.2005.5.01.0021. AV 31 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 62774 aos 20/10/2021 – 7ª Vara do Trabalho processo nº 0160700-43.2001.5.01.0007. AV 32 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº
65525 aos 28/01/2022 - 7ª Vara do Trabalho processo nº 0094100-59.2009.5.01.0007. AV 33 INDISPONIBILIDADE: Prenotação nº 67488 aos 22/03/2022 – 21ª Vara do Trabalho processo nº 0129600-91.2002.5.01.0021. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. FICA CIENTE O ARREMATANTE QUE EM CASO DE DESISTÊNCIA SEM QUE HAJA ERRO DO LEILOEIRO CONSTATADO PELO JUÍZO NÃO SERÁ DEVIDO O REEMBOLSO DA COMISSÃO. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 16 de outubro de 2023.