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Término: 06/09/2022 14:00
R$ 1.800,00
Término: 08/09/2022 14:00
R$ 900,00
Disponibilizado no D.E.: 04/08/2022
Prazo do edital: 15/08/2022
Prazo de citação/intimação: 22/08/2022
AVENIDA RIO BRANCO, 243, ANEXO I - 14º ANDAR - Bairro: CENTRO - CEP: 20040-009 - Fone: (21)3218--8324 - www.jfrj.jus.br - Email: 32vf@jfrj.jus.br
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004897-14.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARVIN SCHWAB FERREIRA
EDITAL Nº 510008329969
1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO
O EXCELENTISSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA DA 32ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DR. CELSO ARAUJO SANTOS, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro levará à venda em leilão público na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, os bens penhorados a seguir relacionados.
PROCESSO Nº 00048971420144025101
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARVIN SCHWAB FERREIRA, CPF: 78567874734
DATAS:
1º Leilão/Praça: 06 de Setembro de 2022, com término às 14:00 horas (terça feira) 1º Leilão, por valor acima da avaliação.
2º Leilão/Praça: 08 de Setembro de 2022, com término às 14:00 horas (quinta-feira) 2º Leilão, pela melhor oferta
LOCAL: O Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do site da rede Internet o www.schulmann.com.br, podendo ser oferecidos lances via Internet mediante a realização de um pré-cadastro no referido site, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação. As informações necessárias para a participação do licitante no leilão, bem como procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser obtidas através do tel 2532-1705 / 2532-1739. As Condições de Venda e Pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no site.
LEILOEIRO OFICIAL: LEONARDO SCHULMANN, e-mail: Isleilao@gmail.com
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.255,79 (três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), em abril/2022.
BEM PENHORADO:
1) 1 (uma) prensa térmica metalmax, modelo ELI, anao 2010, nº de fabricação 09104865, em bom estado de conservação e em pleno funcionamento.
Avaliação: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em 28/01/2022.
DEPOSITÁRIO: MARVIN SCHWAB FERREIRA
Localização do bem: Rua Buenos Aires, 292 - Centro - Rio de Janeiro
Ônus/Penhoras: nada consta
A) ÔNUS DO ARREMATANTE:
1) O arrematante deverá pagar diretamente ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como recolher através de Guia de Recolhimento da União - GRU a alíquota de 0,5% (meio por cento) de custas judiciais de arrematação, calculadas sobre aquele mesmo valor, observados os limites mínimo e máximo de R$ 10,64 e R$ 1.915,38, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal), bem como, no caso de arrematação de imóvel, recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
2) Os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, nos termos do art. 908, § 1º, CPC.
3) O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
4) As custas cartorárias, que produzam ou cancelam atos notariais ou registrais, serão suportadas pelo arrematante.
5) Fica a encargo dos participantes/arrematantes a prévia verificação da situação, do estado e das condições dos bens levados à hasta pública.
6) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. Para retirar o bem leiloado, o arrematante deverá retirar em cartório a respectiva “carta de arrematação”.
B) CONDIÇÕES GERAIS E ADVERTÊNCIAS:
1) Na modalidade ELETRÔNICA os lances serão realizados online por meio de acesso identificado, nas condições estabelecidas pelo presente edital, devendo o interessado em ofertar lances pela internet, cadastrar-se no mencionado site e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constantes na página eletrônica.
2) Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site indicado sendo que serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. A declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura do pregão do dia designado para os leilões, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados.
3) O leiloeiro público oficial, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado ou caso este venha a descumprir as regras deste edital. Estando o interessado apto, em conformidade com o item anterior, receberá um login e senha, a fim de que efetue e confirme os seus lances nos lotes de seu interesse.
4) Será dado prazo entre os lances e entre os lotes de modo que possibilite aos interessados e habilitados no leilão online efetuarem seus lances em igualdade de condições, sendo que a manutenção e o intervalo dos lances ficarão a critério do leiloeiro oficial. Caso algum lance seja recebido nos 30 (trinta) últimos segundos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 30 (trinta) segundos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 30 (trinta) segundos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
5) No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos a IPTU, ITR, laudêmio, taxa de ocupação e condomínio (arts.130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventual(is) averbação(ões), na(s) respectiva(s) matrícula(s), de edificação(ões) existente(s) ou demolida(s) e/ou retificação(ões) de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, sujeitando-se aos outros ônus indicados neste edital.
6) No caso de veículos, os arrematantes recebem os bens livres de débitos de licenciamento, IPVA, DPVAT, multas, Alienação e Arrendamento (arts. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes; sujeitando-se aos outros ônus indicados neste edital.
7) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e cônjuge(s), se casado(s) for(em) e os bens sejam imóveis, e o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, administradores judiciais, e liquidantes, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC). Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça.
8) Fica a encargo dos arrematantes a prévia verificação da situação, do estado e das condições dos bens levados à hasta pública, não sendo admitida, posteriormente à arrematação, a discussão de fatos anteriores à data da arrematação, inclusive relativos a funcionamento, localização, avaliação, ocupação, posse, edificações, benfeitorias, etc. Os bens serão leiloados no estado em que estiverem, cabendo aos interessados a verificação de sua conservação.
9) Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários nos endereços indicados. Detalhes relativos à avaliação poderão ser esclarecidos pelo Oficial de Justiça que avaliou o bem ou com o avaliador judicial, se for o caso.
10) Os bens podem ser arrematados separadamente, desde que isso não implique, porventura, a violação de embalagens dos produtos.
11) Os valores relativos a débitos trabalhistas, fiduciários, hipotecários, e o montante da dívida exequenda, constantes ou não no presente edital, podem ser incluídos, atualizados ou retificados, conforme o caso, até a data da realização da praça/leilão, na medida em que forem atualizados e/ou informados nos respectivos autos.
12) As arrematações de bens móveis e veículos far-se-ão com depósito à vista, não sendo admitido o parcelamento do preço.
13) Com relação aos bens imóveis, somente será admitido o parcelamento do preço nos casos em que é exequente a União – Fazenda Nacional, nas condições adiante descritas, nos termos da Portaria nº 79/2014 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com exceção das execuções referentes ao FNDE, FGTS, FGTS cumulado com a contribuição social instituída pela LC 110/2001 e aquelas nas quais a parte exequente expressamente se opôs.
14) O exeqüente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do art. 98 § 7º da Lei 8.212/91.
15) Na alienação judicial de coisa comum, o condômino que desejar exercer a preferência a que se refere o §1º do art. 843 do Código de Processo Civil, o fará no momento do leilão, por meio de lance equivalente ao maior já oferecido, sem prejuízo de aumento da oferta pelos interessados, de modo a que se alcance o maior valor possível de arrematação/adjudicação. Exercida a preferência, o condômino será havido, para todos os efeitos, como arrematante.
16) No caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is) de propriedade comum levado(s) à hasta pública por inteiro, deverá ser observada a cota parte de co-proprietário, a qual será paga à vista no ato da arrematação, observado o art. 843, parágrafo 2º, CPC . Neste caso, o parcelamento, quando possível, deverá se referir à cota parte restante, limitado ao crédito do exeqüente.
17) As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos tribunais estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado.
18) Não havendo licitantes para os bens levados às hastas públicas, depois de ocorrida a última praça/leilão serão eles disponibilizados para venda direta, nos termos do disposto nos artigos 880 do CPC e 374 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, na forma do despacho que a designou, independentemente de nova intimação dos executados, assim como dos credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, dos meeiros, inventariantes, administradores judiciais, e liquidantes, e também dos credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada.
19) A participação nos leilões judiciais implica a aceitação e concordância pelos licitantes das condições previstas neste edital, não havendo lanço condicional ou de exceção.
20) Em caso de arrematação, o exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n.º 6.830/80).
21) Por ocasião do 1º Leilão os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
22) Já no 2º Leilão, os bens só poderão ser arrematados por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada eventual disposição em sentido contrário junto à descrição do bem, observado o art. 843, parágrafo 2º, CPC. Em se tratando de bem imóvel de incapaz, por no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
23) Os valores da dívida do executado poderão ser informados e atualizados até o momento do leilão, bem como assim também o valor da avaliação dos bens poderá ser atualizado/corrigido/informado, em ambos os casos a critério da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
24) Em caso de remição, pagamento, suspensão da exigibilidade do débito ou qualquer outra causa que implique em pedido de suspensão do leilão após a publicação deste edital, a parte executada deverá arcar com o pagamento da comissão do leiloeiro, a qual fixo em 2% incidente sobre o valor atualizado da execução ou da avaliação do bem penhorado (o que for de menor valor), desde que não inferior a R$300,00 (trezentos reais) até o máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de ressarcimento das despesas realizadas pelo leiloeiro e remuneração pelo tempo de trabalho despendido, independentemente de comprovação.
Além disso, a parte executada que pretender a suspensão do leilão deverá juntar ao processo, a fim de instruir o seu requerimento: a) comprovante do pagamento total ou da 1ª parcela do parcelamento; b) deferimento administrativo do pedido de parcelamento, se for o caso; c) comprovante de recolhimento das custas de leilão e, d) recibo de pagamento da comissão do leiloeiro.
25) Os casos não previstos neste edital regem-se pelo CPC.
C) PARCELAMENTO: