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1º Data
Início: 16/08/2022
11:00
Término: 16/08/2022
11:10
A partir de
R$ 150.000,00
2º Data
Início: 30/08/2022
11:00
Término: 30/08/2022
11:10
A partir de
R$ 75.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA NELISE MARIA BEHNKEN JUIZA TITULAR DA 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 16 de Agosto de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 30 de agosto de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datada de 29 de março de 2022 para cobrança de dívida de R$ 16.449,60 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100142-62.2022.5.01.0042 – RTE. SALUSTIANO VIEIRA DE PINHO (sem advogado nos autos); - RDO: TIC FRAMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (sem advogado nos autos); RICARDO RANAURO (sem advogado nos autos); CONSTRUTORA CALPER LTDA(sem advogado nos autos). – BENS: Imóvel comercial localizada na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3180, sala 206, Barra da Tijuca, nesta comarca, inscrito na matrícula nº 392.405, conforme cópia de certidão expedida pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e determinação no mandado judicial. O edifício comercial tem estacionamento e segurança que avalio em R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais). Ressalva: a sala encontra-se atualmente desocupada. Os possíveis débitos condominiais estarão disponibilizados no site ate a data do leilão. IMÓVEL: Sala 206 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3180, na Freguesia de Jacerepagua, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no subsolo ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,00964 do respetivo terreno designado por lote 117 do PAL 22664, que mede em sua totalidade 30,00m de frente e fundos por 100,00m de ambos os lados, confrontando nos nos fundos com o lote 142 do aldo direito com o lote 118 e do lado esquerdo com o lote 116, todos de propriedade da Empresa Saneadora Territorial Agricola S/A ou sucessores. AV-3 CONSTRUÇÃO: Foi hoje averbado com o nº 51 na matrícula 19217, instruído pela certidão nº 07/0601/2012 de 28/12/12 da Secretaria Municipal de Urbanismo e da certidao Negativa de Débito do Instituto Nacional do Seguro Social nº 000042013-17070330 de 10/01/13, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sito o “habite-se” concedido em 28/12/12. RJ, 18/06/2013. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, LEANDRO DA ROCHA PIRES, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 06 de Julho de 2022.
AV ABELARDO BUENO 3180-206
Imóvel comercial localizada na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3180, sala 206, Barra da Tijuca, nesta comarca, inscrito na matrícula nº 392.405
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
O incremento mínimo nesse leilão é de 2.000,00 em cada lance.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.