1º Data
Início: 16/08/2022
11:00
Término: 16/08/2022
11:10
A partir de
R$ 200.000,00
2º Data
Início: 30/08/2022
11:00
Término: 30/08/2022
11:10
A partir de
R$ 100.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 16 de Agosto de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 30 de Agosto de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls, datado de 20 de dezembro de 2018, para cobrança de dívida de R$ 65.739,67 (sessenta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. 2532-1705) PROC 0010208-98.2013.5.01.0013 RTOrd – RTE: CLAYSE MOREIRA E SILVA(Adv. Paulo Moreira de Souza OAB/RJ 175174D); RDO: FUNDAÇÃO CENTRO DE DEF. DOS DIR HUMANOS BENTO RUBIAO-FBR(Adv. Neiva Mello de Carvalho OAB/RJ 80855) - BENS: Imóvel representado pelo escritório1331 do Edifício situado na Av. Rio Branco, nº 156 – Centro – Rio de Janeiro e sua correspondente fração ideal de 573/1000000 do terreno, com medidas e confrontações conforme de Ônus Reais lavrado pelo 7º Ofício do RGI, referente a matrícula 21.341-2, ficha 32.666, avaliado em R$ 200.000,00(duzentos mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 349786-4 com metragem de 59 metros quadrados de área edificada e constam débitos de IPTU de aproximadamente R$ 42.000,00, inscrita no CBMERJ sob o nº 2587591-5 e débitos nos exercícios de 2017(dívida ativa), 2018 a 2021 no valor aproximado de R$ 520,00. IMÓVEL: Escritório do Edifício à Av. Rio Branco, nº 156, na Freguesia de São Jose, e a correspondente fração ideal 573/1000.000 do terreno que mede: 62,77m de frente; 43,00m nos fundos; 78,09m do lado direito; e 82,36m do lado esquerdo, confrontando a direita com a Rua Bittencourt da Silva, a esquerda com a Rua São José, e nos fundos com o Largo da Carioca. R-08 INCORPORAÇÃO: Certifico que pela escritura de 18 de novembro de 1994, lavradas nas notas do tabelião do 18º Ofício desta cidade, no livro 5869, folha 096, foi o imóvel objeto da matrícula de propriedade da FUNDAÇÃO MARIO PINOTTI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.297.493/0001-34, incorporada ao patrimônio do CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS BENTO RUBIAO. AV 9 NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL: Certifico que o CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS BENTO RUBIAO teve sua denominação social alterada para FUNDAÇÃO CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS BENTO RUBIÃO. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 11 de julho de 2021.