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1º Data
Início: 12/11/2024
11:00
Término: 12/11/2024
11:10
A partir de
R$ 170.000,00
2º Data
Início: 26/11/2024
11:00
Término: 26/11/2024
11:10
A partir de R$ 170.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 12 de novembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, por valor acima da avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 26 de novembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por valor acima da avaliação. Conforme contraminuta (ID. fd4ac39), Há decisão nos autos, prolatada por esta Corte, anexada às fls. 448/450, em que a Ilustre Desembargadora Sayonara Grillo, determina que o bem penhorado, não poderá ser arrematado por valor inferior à avaliação". Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls, datado de 23 de setembro de 2022, para cobrança de dívida de R$ 41.279,10 (quarenta e um mil duzentos e setenta e nove reais e dez centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0155400-63.1993.5.01.0013 – RTE: NILTON BARBOSA ALVES (Adv. Luiz Antonio Jean Tranjan OAB/RJ 030539D); RDO: LEONNYS PIZZARIA LTDA (sem advogado nos autos); JORGE JUPPA (Adv. Henrique Augusto Ferreira Quadros OAB/RJ 066313) ARAMIS MARTINS(sem advogado nos autos) - BENS: A totalidade do terreno situado no perímetro urbano da cidade de Rio do Sul, bairro Santana, no lado ímpar da rua Leopoldo Ledra, contendo a área de 282,00 metros quadrados, fazendo frente em 15,00m com a referida rua; fundos em igual metragem, com terras de Nelson Ledra; lado direito em 18,80m com terras de Nelson Ledra e lado esquerdo em igual metragem com terras de Idelco Luis Faitas. Matrícula 24966 do RI de Rio do Sul. BENFEITORIAS: Uma casa velha de madeira, com 126,00 metros quadrados, cobertura de madeira, telhas de barril, que reavalio em R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais). AV-1 – 24966 Data:08/09/94 Prot 65493 – Certifico, de acordo com a Certidão passada pela Prefeitura local em 05 de setembro de 1994 arquivada neste Cartório que, o imóvel desta matrícula acha-se encravado com uma casa de madeira com área de 112,00 metros quadrados, desde o ano de 1959, de número 135. Constam Diversas Penhoras E/Ou Hipotecas Sob O Bem Penhorado. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RICARDO FERNANDES NOGUEIRA DA CRUZ, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de outubro de 2024.
CASA NO RIO DOSUL
A totalidade do terreno situado no perímetro urbano da cidade de Rio do Sul, bairro Santana, no lado ímpar da rua Leopoldo Ledra, contendo a área de 282,00 metros quadrados, fazendo frente em 15,00m com a referida rua; fundos em igual metragem, com terras de Nelson Ledra; lado direito em 18,80m com terras de Nelson Ledra e lado esquerdo em igual metragem com terras de Idelco Luis Faitas. Matrícula 24966 do RI de Rio do Sul. BENFEITORIAS: Uma casa velha de madeira, com 126,00 metros quadrados, cobertura de madeira, telhas de barril
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.