2º Data
Início: 27/07/2023
11:20
Término: 27/07/2023
11:25
A partir de
R$ 400.000,00
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos AÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS em que CONDOMINIO DO MARILIA DE DIRCEU move em face de ESPOLIO DE LEON CEZAR CHEBAR E CILA CHEBAR, Processo nº0032566-29.2002.8.19.0001. A Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza Titular da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores ESPOLIO DE LEON CEZAR CHEBAR que no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2025, 3º Imóvel com início às 11:20 horas e com término as 11:25horas, por valor igual ou acima da avaliação, será levado a Público Leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA 116 e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep: 20010-170, leilão este que se realizará de forma simultânea no Fórum da Comarca da Capital sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 5 andar no Hall dos elevadores, Centro – Rio de Janeiro/RJ e no site: www.schulmannleiloes.com.br, os bens penhorados às fls. 1233, 2083-2086, 4870 e avaliados às fls. 5287, 5281, 5284, 5278, 5275, 5272, 5290, e descritos como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: IMÓVEL 03: Direito e Ação - Rua João Afonso, nº 49, Apto 301, Humaitá, Rio de Janeiro/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 41071ª, e pela inscrição municipal de nº 1214061-2 (IPTU), idade: 1976, área edificada de 68m², conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Marília de Dirceu”, com fachada em pastilhas, portão de entrada de ferro. Prédio com 154 apartamentos divididos em dois blocos, quatro elevadores, garagem, portaria 24 horas. APARTAMENTO: Sala com piso em e suíte com piso em cerâmica e azulejo até o teto, 2º quarto com piso de taco, banheiro social com piso em cerâmica, cozinha com piso em cerâmica e azulejo até o teto, área de serviço com piso em cerâmica e azulejo até o teto, quarto de empregada com piso em taco, banheiro de empregada com piso em cerâmica e azulejo até o teto. Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, táxis, transporte de aplicativos, estação de metrô de superfície e amplo comércio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. Avalio o imóvel acima descrito em R$800.000,00 (Oitocentos Mil Reais). Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022. Constam débitos de IPTU no valor de R$90.932,93, constam débitos de FUNESBOM no valor de R$663,59 e débitos condominiais no valor de R$704.631,68. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 18 (dezoito) de março de 2025 no mesmo local e horário, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Consta no 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, Consta no 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, MATRÍCULA Nº 41071A IMÓVEL 03: Apartamento 301 do edifício Marilia de Dirceu, situado na rua João Afonso, Nº49, NA Freguesia da Lagoa, e sua correspondente fração ideal de 68/7602 do terreno, que mede: 42,75m de frente para a Rua João Afonso; 44,79m aos fundos. Confrontando com os prédios 178,196 e 214 da Rua Viúva Lacerda; 51,45m a direita, em três segmentos de 25,65m mais 4,65m. mais 21,15m o 2º dos quais alargando o terreno, confrontando com os prédios 41 da Rua João Afonso e nº 160 da rua Viúva Lacerda; e, 46,80m a esquerda, confrontando com o prédio nº 51 da rua João Afonso. CL. 07.433-6. PROPRIETÁRIO: HÉRCULES IMOVEIS S/A, com sede nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Adquirido por compra feita aos Espólios de Adelaide Castilhos do Espirito Santo e Lafayette Cavalcante de Freitas, conforme Escritura de 12/05/1972, do 6º Oficio de Notas, (Lº 2418, fls. 92v), registrada em 29/05/1973, no Livro 3-CK, sob o nº 49.259, ás fls. 235, deste Cartório Indicador Real: Lº 6-Q, 47.311, fls. 2. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1989.AV-1 M-41.071-A – RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA: Com base no artigo 486, da consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a presente matrícula foi renovada, dela constando apenas atos jurídicos validos. Rio de Janeiro, 06 de Janeiro de 2010R2 M-41.071-A – PENHORA: (Protocolo nº 337.713 de 10/05/2019). TÍTULO: Ofício nº 1033/2019/OF datado de 25/04/2019, da 12ª Vara da Fazenda Pública, desta cidade, e certidão de 19/04/2018, com decisão datada de 30/11/2017, hoje arquivados. JUIZ: Dr. Marco Antônio Azevedo Junior. VALOR DA DÍVIDA: R$4.693,83. AUTOR: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO; RÉU: HÉRCULES IMOVEIS S/A; PROCESSO: nº 0385013-37.2010.8.19.0001 – CERTIDÃO DE DÍVIDA: 010844182006. DEPOSITÁRIO: não foi nomeado. (o cancelamento do presente registro só será feito mediante o recolhimento dos emolumentos e acréscimos legais, tanto registro quanto da averbação de cancelamento cujo valor será calculado pela tabela vigente à época do referido ato a ser praticado, conforme disposto no art. 4º § 2º da Lei 6370/2012). Rio de Janeiro, 30 de maio de 2019. As certidões transcritas e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Por determinação do agravo nº 0057279-36.2023.8.19.0000 os imóveis de forma livre e desembaraçada ao arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025. Eu, __________________ Escrivã, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MMA. DRA. LINDALVA SOARES SILVA.