JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos AÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS em que CONDOMINIO DO MARILIA DE DIRCEU move em face de ESPOLIO DE LEON CEZAR CHEBAR E CILA CHEBAR, Processo nº 0032566-29.2002.8.19.0001. A Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza Titular da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores ESPOLIO DE LEON CEZAR CHEBAR que no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2025, 6º Imóvel com início às 11:50 horas e com término as 11:55horas; por valor igual ou acima da avaliação, será levado a Público Leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA 116 e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep: 20010-170, leilão este que se realizará de forma simultânea no Fórum da Comarca da Capital sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 5 andar no Hall dos elevadores, Centro – Rio de Janeiro/RJ e no site: www.schulmannleiloes.com.br, os bens penhorados às fls. 1233, 2083-2086, 4870 e avaliados às fls. 5287, 5281, 5284, 5278, 5275, 5272, 5290, 6933, 6936, 6939 e descritos como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: IMÓVEL 06: Direito e Ação - Rua João Afonso, nº 49, Apto. 703, Humaitá, Rio de Janeiro/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº12.029, e pela inscrição municipal de nº1214107-3 (IPTU), idade: 1976, área edificada de 65m², conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Marília de Dirceu”, com fachada em pastilhas, portão de entrada de ferro. Prédio com 154 apartamentos divididos em dois blocos, quatro elevadores, garagem, portaria 24 horas. APARTAMENTO: Sala com piso em taco, corredor de acesso aos quartos com piso em taco, 2 quartos, 1º quarto com piso em taco, 2º quarto com piso em taco, banheiro social com piso em cerâmica e azulejo até o teto, cozinha com piso em ladrilho e azulejo até o teto, área de serviço com piso em ladrilho e azulejo até o teto, quarto de empregada com piso em taco e armário embutido, lavabo com piso em ladrilho e azulejo até o teto. Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, táxis, transporte de aplicativos, estação de metrô de superfície e amplo comércio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. Avalio o imóvel acima descrito em R$700.000,00 (Setecentos Mil Reais). Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022. Constam débitos de IPTU no valor de R$83.298,93, constam débitos de FUNESBOM no valor de R$663,59 e débitos condominiais no valor de R$ 684.263,13. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 18 (dezoito) de março de 2025 no mesmo local e horário, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. CONSTA NO 3º OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, MATRÍCULA Nº 69557 IMÓVEL 06: Imóvel apartamento 703 do edifício situado na Rua João Afonso nº49, e correspondente fração ideal de 65/7602 do respectivo terreno, designado por lote 01 do P.A. 17.059, modificativo do de nº 16.567, na Freguesia da Lagoa, nesta cidade, mede em sua totalidade: 42,75m de frente para a Rua João Afonso; 44,79m nos fundos, confrontando com os prédios nºs 178, 196 e 214 da Rua Viúva Lacerda; 51,45m pela direita, em três segmentos de: 25,65m, mais 4,65m, mais 21,15m, o 2º dos quais alargando o terreno, confrontando com os prédios nºs 41 da Rua João Afonso e 160 da Rua Viúva Lacerda, e, 46,80m pela esquerda, confrontando com o prédio nº51 da Rua João Afonso. PROPRIETÁRIO (S): HERCULES IMVEIS S/A, com sede nesta cidade. Registro anterior: adquirido por compra feita aos Espólios de Adelaide Castilhos do Espírito Santo Freitas e Lafayette Cavalcante de Freitas, conforme Escritura de 12/05/1972, lavrada em notas do 6º ofício, desta cidade (Lº 2.418, FLS. 92V), registrada em 29/05/1973, no livro 3-CK, sob o nº 49.259, às fls. 235, deste cartório. Indicador real: Lº 6-Q, nº 47.357, fls. 5. Rio de janeiro, 02 de dezembro de 2020. AV-1 M-69.557- REMIÇÃO DE FORO: o foro que pesava sobre o terreno acima descrito, foi remido pela antiga Prefeitura do Distrito Federal, nos termos do Certificado da Remição de Foro expedido em 01/02/1947, e transcrito em 14/07/1947, no Livro 3-AJ, sob o nº 12.029, às fls. 33, deste cartório. Rio de janeiro, 02 de dezembro de 2020. AV-2 M-69.557 – HABITE-SE: O ’’habite-se’’ para o imóvel desta matrícula foi concedido em 11/08/1975, conforme averbação de construção feita em 11/11/1975. Rio de janeiro, 02 de dezembro de 2020. R-3 M-69.557- PENHORA: (Protocolo nº 346.532 de 04/11/2020. TÍTULO: ofício nº 3242/2020 OF datado de 27/10/2020, da 12ª vara de fazenda pública, desta cidade, e auto de penhora, avaliação e deposito de 17/04/2019, hoje arquivados. JUIZ (A): Dr (a) Katia Cristina Nascentes Torres. Valor da dívida: R$ 11.448,42. AUTOR: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO; RÉU: HERCULES IMOVEIS S/A BENEF. Com sede nesta cidade; PROCESSO: nº 0227536-24.2005.8.19.0001(2005.120.060857-2) – Certidões de dívida nºs 010720352004, 010723212005e 010733812003. DEPOSITÁRIO: Não foi nomeado... Rio de janeiro, 02 de dezembro de 2020. As certidões transcritas e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Por determinação do agravo nº 0057279-36.2023.8.19.0000 os imóveis de forma livre e desembaraçada ao arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025. Eu, __________________ Escrivã, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MMA. DRA. LINDALVA SOARES SILVA.