1º Data
Início: 11/03/2025
11:00
Término: 11/03/2025
11:10
A partir de R$ 27.000,00
2º Data
Início: 18/03/2025
11:00
Término: 18/03/2025
11:10
A partir de R$ 13.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 11 de Março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de Março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 32.750,00 (trinta e dois mil setecentos e cinquenta reais). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora, datado de 01 de fevereiro de 2023, para cobrança de dívida de R$ 188.789,98 (cento e oitenta e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0100363-83.2021.5.01.0461 – RTE: ERIVELTO SOUZA DA ROSA (Adv. Jose Hercules De Paula OAB/RJ 081882); LEONEL MARQUES(Adv. Francisco Veltri Cascardo OAB/RJ 036343)- BEM: VEÍCULO MERCEDES BENS L 608 78/79 PLACA LFI7197, NA COR AMARELA, QUE AVALIO EM R$ 27.000,00(VINTE E SETE MIL REAIS), ATÉ A PRESENTE DATA NO SITE DO DETRAN CONSTA 01 RESTRIÇÃO JUDICIAL; VEÍCULO I/GM TRACKER 2.0 2008/2008 PLACA KYI1740, NA COR PRETA, QUE AVALIO EM R$ 38.500,00(TRINTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), ATÉ A PRESENTE DATA NO SITE DO DETRAN CONSTA 01 RESTRIÇÃO JUDICIAL, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO EM R$ 65.500,00 (SESSENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS). Os bens encontram-se na Estrada do Grumari, nº 41 casa 03 – Recreio dos Bandeirantes/RJ. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, Valéria Branco Marinho Peixoto, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ATÉ A PRESENTE DATA NO SITE DO DETRAN CONSTA 01 RESTRIÇÃO JUDICIAL