132 visualizações
1º Data
Início: 05/03/2024
11:00
Término: 05/03/2024
11:10
A partir de
R$ 9.200,00
2º Data
Início: 19/03/2024
11:00
Término: 19/03/2024
11:10
A partir de
R$ 4.600,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05 de Março de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 19 de Março de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora, datado de 5 de Dezembro de 2023, para cobrança de dívida de R$ 21.420,76 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC 0100204-43.2021.5.01.0461 – RTE: PAULO RICARDO DA SILVA DINIZ (Adv. Alberto Magno Silveira Boaventura Sobrinho - OAB/RJ 151009) – RDO: HILDA DE OLIVEIRA PACHECO GUIMARAES (Adv. Gustavo Henrique Toledo Maia De Almeida - OAB/RJ 186908); - BEM: 04 bancos em pallet, com encosto, cor natural, avaliadas em R$ 100,00 cada; 04 mesas em pallet, com aprox. 1 metro, avaliadas em R$ 400,00 cada; 01 TV LG modelo 50PB560B, com controle, avaliada em R$ 1.500,00; 01 freezer vertical com porta de vidro, modelo VR516, branco,, em funcionamento, em 454 litros, marca Imbere, avaliado em R$ 3.000,00; 01 repositor de padaria, aprox. 1 metro não refrigerado, avaliado em R$ 600,00; 03 manequins sem cabeça, em bom estado, avaliados em R$ 100,00 cada; 01 freezer horizontal Metalfrio, modelo HF305, 220 V, 232L, branco, avaliado em R$ 1.800,00 , perfazendo o valor total da avaliação em R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais). Os bens encontram-se na Rua Augusto Costa Pereira, 58 – Vila Margarida, Itaguai/RJ. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, Valéria Branco Marinho Peixoto, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 25 de Janeiro de 2024.
BENS MÓVEIS
04 bancos em pallet, com encosto, cor natural, avaliadas em R$ 100,00 cada; 04 mesas em pallet, com aprox. 1 metro, avaliadas em R$ 400,00 cada; 01 TV LG modelo 50PB560B, com controle, avaliada em R$ 1.500,00; 01 freezer vertical com porta de vidro, modelo VR516, branco,, em funcionamento, em 454 litros, marca Imbere, avaliado em R$ 3.000,00; 01 repositor de padaria, aprox. 1 metro não refrigerado, avaliado em R$ 600,00; 03 manequins sem cabeça, em bom estado, avaliados em R$ 100,00 cada; 01 freezer horizontal Metalfrio, modelo HF305, 220 V, 232L, branco, avaliado em R$ 1.800,00 , perfazendo o valor total da avaliação em R$ 9.200,00
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.