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1º Data
Início: 05/03/2024
11:00
Término: 05/03/2024
11:10
A partir de
R$ 18.400,00
2º Data
Início: 19/03/2024
11:00
Término: 19/03/2024
11:10
A partir de
R$ 9.200,00
Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA, JUIZ TITULAR DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05 de Março de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 19 de Março de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 20 de Abril de 2023 para cobrança de dívida de R$ 24.770,18(vinte e quatro mil, setecentos e setenta reais e dezoito centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0100306-53.2023.5.01.0022 - RTE – MARCIO PEREIRA COELHO (sem advogado) - RDO: MADAME VIDAL BAR E RESTAURANTE LTDA ME – (SEM ADVOGADO) - RDO: EMOESCO EMPRESA MONTADORA DE ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA - (SEM ADVOGADO); RDO: CLAUDIO RIBEIRO NEVES – (sem advogado); RDO: FLAVIO MILONE - (SEM ADVOGADO); RDO: ARMANDO PEREIRA GONCALVES - (SEM ADVOGADO); RDO: RONALDO PINTO DE OLIVEIRA - (SEM ADVOGADO)- BEM(S): 03 espreguiçadeiras com tela Las Vegas, avaliadas em R$ 1.200,00 cada; 08 cadeiras Las Vegas, com braço fixo e tela, avaliadas em R$ 500,00 cada; 02 mesas Athenas de 80cm, Transarte, avaliadas em R$ 1.500,0 cada; 01 obrelone Oasis, avaliado em R$ 5.000,00; 04 cadeiras de alumínio tela, avaliadas em R$ 350,00 cada; 01 mesa de alumínio com tampo de vidro, avaliadas em R$ 800,00; 01 obrelone lateral avaliado em R$ 600,00. Perfazendo o total de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais). Bens localizados na Rua Senador Danton Jobim, 150/602 – Barra da Tijuca e na Rua Desembargador Roberto Medeiros, 111 – Barra da Tijuca Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CLELIA SILVA DA FONSECA Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 16 de Janeiro de 2024.
BENS MÓVEIS
03 espreguiçadeiras com tela Las Vegas, avaliadas em R$ 1.200,00 cada; 08 cadeiras Las Vegas, com braço fixo e tela, avaliadas em R$ 500,00 cada; 02 mesas Athenas de 80cm, Transarte, avaliadas em R$ 1.500,0 cada; 01 obrelone Oasis, avaliado em R$ 5.000,00; 04 cadeiras de alumínio tela, avaliadas em R$ 350,00 cada; 01 mesa de alumínio com tampo de vidro, avaliadas em R$ 800,00; 01 obrelone lateral avaliado em R$ 600,00. Perfazendo o total de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais).
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.