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1º Data
Início: 07/05/2024
11:00
Término: 07/05/2024
11:10
A partir de
R$ 15.650,00
2º Data
Início: 21/05/2024
11:00
Término: 21/05/2024
11:10
A partir de R$ 7.825,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA, JUIZ TITULAR DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 07 de maio de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 21 de maio de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 24 de outubro de 2023 para cobrança de dívida de R$ 16.000,00(dezesseis mil reais), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0011331-70.2014.5.01.0022 - RTE – ALEX MACEDO DOS SANTOS (Adv. Denise Trindade Silva Cavalcante - OAB/RJ 067451) - RDO: PUCC - PAVIMENTACAO, URBANIZACAO E CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA(Adv. Marcia Antonio Frota Correia OAB/RJ 130179); JOEL REIS DE OLIVEIRA(sem advogado nos autos) - BEM(S): 01(uma) Mesa de madeira maciça com 8 cadeiras avaliada em R$ 6.650,00(seis mil seiscentos e cinquenta reais); 01(um) Aparador de madeira maciça avaliado em R$ 1.950,00(um mil novecentos e cinquenta reais); 01(um) Rack de madeira avaliado em R$ 2.950,00(dois mil novecentos e cinquenta reais); 01(um) Órgão eletrônico - – marca Gambitt avaliado em R$ 3.250,00(três mil duzentos e cinquenta reais); 01(um) Cadeira balanço 2 lugares R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais); perfazendo o valor total das avaliação em R$ 15.650,00(quinze mil seiscentos e cinquenta reais). Os bens encontram-se na Rua Edith Braga, 53, Centro, Mendes/RJ. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CLELIA SILVA FONSECA Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 18 de abril de 2024.
BENS MÓVEIS
01(uma) Mesa de madeira maciça com 8 cadeiras avaliada em R$ 6.650,00(seis mil seiscentos e cinquenta reais); 01(um) Aparador de madeira maciça avaliado em R$ 1.950,00(um mil novecentos e cinquenta reais); 01(um) Rack de madeira avaliado em R$ 2.950,00(dois mil novecentos e cinquenta reais); 01(um) Órgão eletrônico - – marca Gambitt avaliado em R$ 3.250,00(três mil duzentos e cinquenta reais); 01(um) Cadeira balanço 2 lugares R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais);
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.