2º Data
Início: 18/06/2024
11:00
Término: 18/06/2024
11:10
A partir de
R$ 250.000,00
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 04 de junho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de junho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 13 de dezembro de 2022 para cobrança de dívida de R$ 57.624,20 (cinquenta e sete mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100748-47.2019.5.01.0058 – RTE: JUSSARA PINTO DA SILVA – (Adv: Luciene Ornelas Da Silva Santiago – OAB/RJ - 133741); - RECLAMADO: W FERNANDES SILK SCREEN LTDA - EPP (Adv. Jan Przewodowski Montenegro De Souza OAB/RJ 083445); IDALGA AUGUSTA FERNANDES (Adv. Mayara Ramalho Fonseca OAB/RJ 212309); WILSON ROBERTO FERNANDES (sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: IMÓVEL A SER PENHORADO; TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BENS: Imóvel sito Rua Barão De Itapagipe , 71, bloco 01 ap 404, nesta comarca, que avalio em R$ 500.000,00(quinhentos mil reais). Com metragem de 58m². IMÓVEL: Sobre o apartamento n° 404 do Bloco 01 com direito a 01 (uma) vaga para estacionamento de uso indistinto do prédio no 71 (em construção) da Rua Barão de Itapagipe, situado na Freguesia do Engenho velho, e sua correspondente fração ideal de 0,00267220 do respectivo terreno que mede em sua totalidade: 21,44m de frente para a Avenida Paulo de Frontin, mais 25;35m confrontando com o n° 380 mais 30,05m, mais 26,85m confrontando com o n° 376, retornando ao alinhamento da mesma rua por onde mede 10,85m, mais 27,45m confrontando com o n° 368, mais 18,00m, mais 28,40m confrontando com o n° 336, retornando ao alinhamento da mesma rua por onde mede 44,27m, mais 30,70m confrontando com o no 348, mais 11,00m, mais 30,40m confrontando com n° 346, retornando ao alinhamento da mesma rua por onde mede 16,60m, 8,00m de fundos por onde faz testada para Rua Salvador de Mendonça, 93.95m à direita em cinco segmentos de 40,25m, mais 6,00mais 21,70m, mais 5,00m, mais 21,00m; 356,60m à esquerda em oito segmentos de 31, 40m, mais 65,01m, mais 26,49m por onde faz testada para a Rua Barão de Itapagipe, mais 17,00m, mais 24,30m, mais 18,00m, mais 153,40m, mais 21,00m. Inscrição: 31953755, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (matrícula 126.402) do 11º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R-2 COMPRA E VENDA: MVR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A vendeu(ram) o imóvel desta matrícula a WILSON ROBERTO FERNANDES, já qualificado nos autos). R.3-ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: Qualificado na qualidade de fiduciante, deram o imóvel desta matrícula em Alienação Fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em garantia de uma dívida de R$ 128.438,81 a ser paga em 180 meses, calculada pelo Sistema de amortização Constante Novo, à Taxa Anual de Juros de 10,026% (nominal) 0,50008 (efetiva), com vencimento da 1 prestação em 08/08/2010, no valor total de R$ 1.888,36; AV-4 CONSTRUÇÃO/HABITE-SE: De acordo com o requerimento de 10/07/2012 o imóvel desta matrícula teve a sua construção concluída, tendo sido o habite-se concedido em 28/06/2012. AV.5-INDISPONIBILIDADE SOBRE O DIREITO A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL: Determinada pelo MM Juízo da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos 0100748-47.2019.5.01.0058; R.6-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo n° 0100059-46.2017.5.01.0034; AV.7-INDISPONIBILIDADE SOBRE O DIREITO A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DESTA MATRÍCULA: Determinada pelo MM Juízo da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo n° 0101159- 17.2017.5.01.0008; R.8-PENHORA(DIREITO A AQUISIÇÃO): Determinada pelo MM Juízo da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos Nº 0100478-47.2019.5.01.0058. AV.9-INDISPONIBILIDADE SOBRE O DIREITO A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL: Determinada pelo MM Juízo da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo n° 0100079- 46.2017.5.01.0031. Cientes os Srs. Interessados que: Inscrição Municipal nº 31953755 e de acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 6.200,00 aproximadamente. Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro nº 3903846-8 há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 630,00 aproximadamente, referente aos exercícios de 2019 a 2023. O imóvel possui débito condominial no valor total de R$ 15.000,00 aproximadamente, conforme informação da Administradora Protest. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 08 de maio de 2024.