2º Data
Início: 18/06/2024
11:00
Término: 18/06/2024
11:10
A partir de
R$ 165.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. No caso do credor exercer seu direito de adjudicação, a comissão, fixada de 5%, bem como as despesas com a realização do leilão, serão quitadas pela executada
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 04 de junho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de junho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 07 de março de 2024 para cobrança de dívida de R$ 72.520,00 (setenta e dois mil quinhentos e vinte reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0101363-80.2016.5.01.0013 – RTE: ANDREA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (Adv. Flavia Marques Farias OAB/RJ 120149) - RDO: CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA(Adv. Alicia Bove Silveira De Andrade OAB/RJ 1041290; RONALDO VINICIUS DA SILVA LACERDA(Adv. Debora Ribeiro Duarte Arditti OAB/RJ 155545); ZULMAR RODRIGO DA SILVA LACERDA(Adv. Debora Ribeiro Duarte Arditti OAB/RJ 155545); EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO(Adv. Vitor Mello Leon Blum OAB/RJ 95520); TESTEMUNHA: André Gonçalves Yatsuda; TESTEMUNHA: Arthur Gimenez Monteiro Rodrigues; TESTEMUNHA: Jairo Hatie Gomes Leodario; TESTEMUNHA: Valeria Sebastiana de Souza - BENS: 2/3(dois terços) do apartamento do tipo conjugado nº 1204 do bloco 02 do Empreendimento “Sheraton Twin Towers” destinado a hotel-residência, construído no nº 3150 da Av. Lucio Costa, antiga Avenida Sernambetiba e correspondente fração ideal de 14/10.000 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44.737, conforme características e confrontações descritas na certidão de ônus Reais, que veio anexa do presente mandado de penhora que foi encontrado totalmente fechado e que avalio meramente por estimativa considerando-se a média de preços aplicada no mercado imobiliário para imóveis similares, na sua fração de 2/3 avaliado em R$ 330.000,00(trezentos e trinta mil reais)Inscrito na Municipalidade sob o nº 3012525-6 e até a presente data constam débitos de IPTU de aproximadamente R$ 20.000,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº3025528-5 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 150,00 referente ao exercício 2023. IMÓVEL: Apartamento 1204 do bloco 2 do empreendimento “Sheraton Twin Towers” destinado a hotel-residência, construído com o nº 3.150 pela Avenida Sernambetiba, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 14/10.000 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 44.737 que mede em sua totalidade 94,16m de frente, em reta, mais 9,26m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m confrontando com o alinhamento da Rua Deputado José da Rocha Ribas, pro onde mede 149,26m, 100,00m nos fundos, 160,05m à esquerda, confrontando à esquerda com o imóvel nº 3100 da Avenida Sernambetiba, à direita com a Rua Deputado José da Rocha Ribas e nos fundos com o lote 02 do mesmo PAL. INSCRIÇÃO NO FRE nº 1.406.520-5(MP) e CL nº 09.133-0. AV 5 CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 27/03/03 prenotado em 27/03/03 com o nº 916867 as fls 69v do livro 1-EV, instruído por certidão nº 013166 de 10/04/03 da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido concedido o “Habite-se” em 24/02/03. RJ, 28/05/2003. AV 9 INSCRIÇÃO FISCAL: Pela escritura que serviu para o registro 7, fica averbado o número 3012525-6, CL 09133-0 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel para efeitos do imposto predial/territorial. RJ, 14/06/2004. R-10 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 11/09/09 do 1º Ofício livro 5132, fl 186, prenotadas em 22/09/09 com o nº 1256007 a fl 294 do livro 1-GP, fica registrada a COMPRA E VENDA de 2/3 do imóvel feita por PATRICIA DA SILVA LACERDA em favor de 1)1/3 para ZULMAR RODRIGO DA SILVA LACERDA. 2) 1/3 para RONALDO VINICIUS DA SILVA LACERDA. RJ, 22/10/09. AV 13 INDISPONIBILIDADEDE 1/3: 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01006867120165010006 RJ, 20/10/2021. AV 14 INDISPONIBILIDADEDE 1/3: 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01006867120165010006 RJ, 20/10/2021. AV 15 INDISPONIBILIDADEDE 1/3: 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti processo nº 00111220820135010323. RJ, 22/08/2023. Constam Diversas Penhoras E/Ou Hipotecas Sob O Bem Penhorado. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. No caso do credor exercer seu direito de adjudicação, a comissão, fixada de 5%, bem como as despesas com a realização do leilão, serão quitadas pela executada. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 09 de maio de 2024.