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1º Data
Início: 09/07/2024
11:00
Término: 09/07/2024
11:10
A partir de
R$ 1.052.000,00
2º Data
Início: 23/07/2024
11:00
Término: 23/07/2024
11:10
A partir de
R$ 526.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 09 (nove) de julho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação do qual serão descontados do valor dos possíveis débitos anteriores ao leilão e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 23 (vinte e três) de julho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls. datado de 10 de abril de 2024 para cobrança de dívida de R$ 46.273,09 (quarenta e seis mil duzentos e setenta e três reais e nove centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0101066-02.2018.5.01.0014 - RTE: RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DIAS RAMOS – (ADV: Rafael Do Vale Cruz – OAB/RJ 180672); RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE(Adv. Jurema De Sousa Martins OAB/RJ 019900) – BENS: Imóvel matrícula 162.560, localizado no endereço supracitado, prédio nº 126(antigo nº 44) da Rua Lucilia, Campo Grande, com dimensões, limites e confrontações conforme certidão do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, que passa a fazer parte deste auto. Esclareço que, a partir de 15/03/19, conforme averbação 8 do referido registro, foi aberta a matrícula 27752 no 12º Serviço Registral de Imóveis desta cidade e, consequentemente, encerrada a matrícula no 4º Ofício. Segue em anexo o RGI do 12º Ofício, que também passa a fazer parte deste auto. Trata-se de um amplo terreno situado a 500m da rodoviária e 700m da estação de trem de Campo Grande, bem como é próximo do centro comercial. Utilizado o método Comparativo Direto de Dados de Mercado para a avaliação, conforme demonstrativo anexo. Que avalio em R$ 1.052.000,00(um milhão e cinquenta e dois mil reais). Inscrito no CBMERJ sob o nº 211006-2 e IPTU nº 0.432.280-6, ambos sem débitos até a presente data, conforme certidão de IPTU e Funesbom. IMÓVEL: Prédio nº 126(antigo nº 44) da Rua Lucilia, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno medindo 15,00m de frente e fundos, por 80,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o prédio nº 176(antigo nº 50) de Graciliana Chaves Duarte, a esquerda com o prédio nº 96(antigo nº 40), de Antonio Fonseca e nos fundos com térreas de Manoel Caldeira de Alavarenga. PROPRIETÁRIA: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE. CADASTRO: O imóvel desta matrícula está inscrito no Município do Rio de Janeiro, sob o nº 0.432.280-6, CL nº 02.887-8. Matrícula aberta aos 24/01/2019. AV 1 PENHORA: 6ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 0531875-20.2004.4.02.5101. R-2 PENHORA: 3ª Vara de Execução Fiscal processo nº 0060309-95.2012.4.02.5101. R-3 PENHORA: 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0101191-43.2019.5.01.0043. R-4 PENHORA: 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100097.40.2021.5.01.0027. R-5 PENHORA: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0101066-02.2018.5.01.0014. R-6 PENHORA: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 5030725-09.2023.4.02.5101. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 21 de maio de 2024.
Rua Lucilia 126 antigo nº 44
Imóvel matrícula 162.560, localizado no endereço supracitado, prédio nº 126(antigo nº 44) da Rua Lucilia, Campo Grande, com dimensões, limites e confrontações conforme certidão do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, que passa a fazer parte deste auto. Esclareço que, a partir de 15/03/19, conforme averbação 8 do referido registro, foi aberta a matrícula 27752 no 12º Serviço Registral de Imóveis
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
O incremento mínimo nesse leilão é de 5.000,00 em cada lance.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.