2º Data
Início: 11/07/2024
11:05
Término: 11/07/2024
11:25
A partir de
R$ 67.000,00
JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO em que BEATRIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA move em face de JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA e WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA, na forma abaixo. Processo nº0106228-70.2016.8.19.0054. O Dr. Leonardo Cardoso e Silva, Juiz Titular de Direito da 02ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos condôminos JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA e WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRAque no dia 04 (quatro) de julho de 2024, com início às 11h05min e término ás 11h25min, será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, devidamente inscrito na JUCERJA número 116, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônicowww.schulmannleiloes.com.br,o bem avaliado as fls.413-415 e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: PRÉDIO residencial de um pavimento designado pelo Nº 04 CASA 01, SITUADO Á RUA SERGIPE, próprio para residência, constituído de varanda, um quarto, sala, cozinha e banheiro, sendo o acesso por uma estrada de 1,50m (Um metro e cinquenta centímetros). O imóvel ora mencionado é um imóvel usado dentro dos padrões da construção, encontra-se com 37 anos de uso, com área exclusiva de acesso ao prédio. Das confrontações: Imóvel encontra-se de frente a RUA SERGIPE, com área construída de 44,75m², soma 87,00m² Participação do terreno de 88,00m² correspondente a uma fração de 497/1000, sobre todo o terreno que mede na sua totalidade 7,00m de frente para á rua Sergipe, igual largura na linha dos fundos, confrontando com Antenor José da Rocha, por 25,00m de extensão de ambos os lados, confrontando a direita com o prédio de nº 06 de Antenor José da Rocha, a esquerda com Daniel Carvalho de Freitas ou sucessores, com área de 175,00m², Situado no primeiro Distrito deste Município de SJM/RJ, imóvel localizado no centro do Município, de fácil acesso a todos os meios de transporte, a 300,00 metros das estações de metrô e trens, próximo as redes de mercados, bancos, colégios, públicos e particulares, á 100 metros do novo shopping Via Rio. Tomando-se por base as considerações descritas acima e tendo em vista, quanto ao prédio e sua localização, forma, dimensões, área construída e condições da pavimentação, forma, dimensões, área construída, condições de aproveitamento, característica da zona, padrão do logradouro, situações e serviços públicos, idade, distribuição das peças a fins de utilização, qualidade dos materiais empregados em seu acabamento, estado geral da construção, avalio o imóvel, quanto ao valor atribuído no mercado. Com base na estatística de mercado, foram identificados elementos suficientes para basear-se no valor estabelecido, para fins da venda. Usando-se como modelo de avaliação adotamos, valores de mercado, valor em metros quadrados e índice estabelecidos pelo Governo do Estado, INCC, TR, IGPM e IPCA. Com base na realidade e veracidade do mercado Imobiliário, dá-se o valor conforme índice estabelecido pelo IPC-FIPE, em metros quadrados R$1.534,09 (Um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e nove centavos). O Imóvel foi avaliado em R$134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) conforme informado as fls.212. São João de Meriti, 20 de março de 2018. Não tivemos acesso a possíveis débitos de dívida ativa do imóvel, localizamos apenas débitos de IPTU em aberto referente ao ano em vigência, 2024, perfazendo até o leilão o valor aproximado de R$2.175,60 (dois mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta centavos). O imóvel não possui débitos de FUNESBOM até a presente data.Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 11 (onze) de julho de 2024 no mesmo local e hora pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015.Consta no 1° Ofício de nº10516/2016 – RUA ANTONIO MUNIZ MACHADO (ANTIGA RUA SERGIPE), LOTE DE TERRENO Nº 04 FDS – CENTRO – SÃO JOÃO DE MERITI, pertencente a esta Circunscrição, conforme solicitado. CERTIFICO MAIS: Que após as mesmas buscas procedidas, verificamos constar no Matrícula nº7004-A de REGISTRO GERAL feita em 14/03/2016 verifiquei constar o seguinte: Imóvel:PRÉDIO Nº 4 CASA 1, próprio para residência, lançado pela Rua Sergipe, constituído de varanda, um quarto, uma sala, uma cozinha e um banheiro, sendo acesso por uma entrada de 1,50m de frente para a Rua Sergipe, com a área construída de 44,75m², área livre de 42,25m², soma 87,00m², participação no terreno de 88,00m², correspondente a uma fração de 497/1000 sobre todo o terreno que mede na sua totalidade 7,00m de frente para a Rua Sergipe, igual largura nos fundos, confrontando com Antenor José da Rocha, por 25,00m de extensão de ambos os lados confrontando a direita com o Prédio nº 6 de Antenor José da Rocha, a esquerda com Daniel Carvalho de Farias ou sucessores, com a área de 175,00m², situado no 1º Distrito deste município, dentro do perímetro urbano. PROPRIETÁRIO: ANNA MARGARIDA DE SOUZA, brasileira, viúva, do lar, port. da ident. Do I. Felix Pacheco, regº 3.672.421 de 28/06/1976 e do CPF nº 351.918.307-25, residente e domiciliado na Rua Serqueira Cesar, 116 c/2, Madureira, Rio de Janeiro. TÍTULO AQUISITIVO: Nº matrícula 4229 fls. 30 R.2 no Lº 2-n DESTA Circunscrição. São João de Meriti, 13/12/1983. R – 1 -7004 (A) – SÃO JOÃO DE MERITI, 13/12/1983 – Nos termos da Escritura de Compra e Venda de 14/11/1983, lavrada nas Notas do Cartório do 5º Ofício desta Comarca, no Lº 95 fls. 38, o imóvel constante da presente matricula foi adquirido por JANDRE LUZ, brasileiro, do comércio, casado com CECILIA CARMEN ANCA LUZ pelo regime da comunhão universal de bens em 24/04/1969, port. da Ident. Do I. Felix Paheco, regº 02038165-3 de 07/11/1979 e do CPF nº 267.079.187-53 residente e domiciliado na Rua Sergipe, 4 C/1, nesta Cidade, pelo valor de CR$ 35.000,00, não havendo condições. 14/03/2016. R – 2 – 7004 (A) – São João de Meriti, 15/08/1995 – Nos termos da Escritura de Compra e Venda de 03/08/1995, lavrada nas Notas deste Cartório no Lvº 66 as fls.062/063, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido por CREUSA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA, do lar e seu marido JOSE GONÇALVES DE OLIVEIRA, ladrilheiro, brasileiros, casados pelo Regime da Comunhão de Bens, ela port. da Carteira de ident. Nº 5.017.717 do IFP emitido em 05/02/1974 e do CPF nº 030.060.967-11, ele port. da Cart. de Ident. Nº 10.087.222-5 do IFP emitida em 10/12/1991 e do CPF nº 019.420.067-13, residentes e domiciliados na Rua das Margaridas, lote 3 da Quadra 2, Santa Marta, Belford Roxo, neste Estado, pelo valor de R$10.000,00 (dez mil reais), não havendo condições. 14.03.2016. AV – 3 – 7004 (A) – ATUALIZAÇÃO DE MATRÍCULA – A presente matrícula foi aberta em atualização a de nº 7004, folhas 105, do livro 2-X, nos termos do artigo 463§§ 1º e 2º da Consolidação Normativa da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. SÃO JOÃO DE MERITI, 14/03/2016. R – 4 – 7004 (A) – PARTILHA –TRANSMITENTE: ESPÓLIO DE CREUSA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA – CPF Nº 030.060.967-11. ADQUIRENTE: Na proporção de ½ para JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, ladrilheiro, portador da carteira de identidade nº 100872225 expedida pelo IFP/RJ em 10/12/1991, inscrito no COF/MF sob o nº 019.420.067-13, residente e domiciliado a Rua Sergipe, nº 4 Fundos, Centro, São João de Meriti/RJ; Na proporção de ¼ para BEATRIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, funcionária pública, solteira, maior, portadora da carteira de identidade nº 04335771374, expedida pelo CNT/CNH/DETRAN/RJ em 16/07/2012, inscrita no CPF sob o nº 030.060.997-37, residente e domiciliada a Rua São João Batista, nº 538 casa 9, São João de Meriti/RJ; Na proporção de ¼ para WASHINGTON LUIS DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, funcionário público, portador da carteira de identidade nº 03000243405, espedida pelo DNT/CNH/DETRAN/RJ em 12/09/2013, inscrito no CPF sob o nº 036.298.607-02, casado pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77 com TATIANE DIAS OLIVEIRA, brasileira do lar, portadora da carteira de identidade nº 12.627.982-7, expedida pelo DETRAN/RJ em 09/01/2010, inscrita no CPF sob o nº 093.465.447-67, residentes e domiciliados a Rua Paraíba, nº 3 casa 3, Centro, São João de Meriti/RJ. TÍTULO: Inventário e Partilha. FORMA DO TÍTULO: Escritura de 19/02/216, lavrada nas Notas do Cartório do 1º Ofício de São João de Meriti, Lº 228 fls.017/019 sob o Ato nº 006. VALOR: R$ 20.000,00. CONDIÇÕES: Não há. PRENOTAÇÃO: Protocolo nº 33.772 em 04/03/2016. SÃO JOÃO DE MERITI, 14/03/2016. Eu, Rodrigo Pereira Ferreira, Substituto, matrícula 94/4517, o digitei. E eu, Ana Cristina Sousa Benevenuto Mattos de Andrade, Substituta, subscrevo. CERTIFICO MAIS, que revendo em meu poder e cartório os livros 2 de inscrição Hipotecaria, 3 de Transcrição das transmissões, 4 de Registros Diversos e 2 de Registro Geral (da lei nº 6.015 de 31/12/73), desde 19 de março de 1952 até a presente data depois das buscas procedidas, verifiquei NÃO CONSTAR NENHUM ÔNUS real, lega ou convencional, tais como hipoteca e outros contra o PREDIO Nº 4 CASA 1 acima descrito. Dada e passada nesta Cidade de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, aos Vinte e sete (27) dias do mês de Setembro (09) do ano de Dois Mil e Dezesseis (2016). As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do Leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024. Eu, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Leonardo Cardoso e Silva _________________ Dr. Juiz.