2º Data
Início: 23/07/2024
11:00
Término: 23/07/2024
11:10
A partir de
R$ 75.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro 09 de julho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 23 de julho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 22 de janeiro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 31.205,16 (trinta e um mil duzentos e cinco reais e dezesseis centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100074-98.2021.5.01.0058 – RTE: JAQUELINE FIRMINO OLIVEIRA (Adv. Armando Sabaa Srur Neto OAB/RJ 164003) – RDO: PADARIA CONFEITARIA ADC TRIGO.COM EIRELI – ME(sem advogado nos autos); ANDERSON DA COSTA(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: PADARIA CONFEITARIA ADC TRIGO.COM EIRELI - ME aos cuidados de ANDERSON DA COSTA; TERCEIRO INTERESSADO: IMÓVEL A SER PENHORADO; TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL; TERCEIRO INTERESSADO: 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A; BENS: Imóvel correspondente ao Apartamento 203 do bloco 5 do condomínio residencial Recanto Verde, situado na Av. Padre Guilherme Decaminada, 1667 - Santa Cruz, Rio de Janeiro - RJ, 23575-000 com área privativa de 46,26 m2, com direito ao uso de garagem. Avaliado em R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais). Conforme informação do Síndico do Condomínio o imóvel tem débitos condominiais de aproximadamente R$ 30.000,00. IMÓVEL: Fração ideal de 0,002697502 do terreno designado por lote 01 do PA 48.173 de 2ª categoria que corresponderá ao apartamento 203 do bloco 05 da Avenida Padre Guilherme Decaminada do prédio a ser construído sob o nº 1667, integrante do empreendimento denominado Parque Recanto Verde, com direito ao uso de garagem localizado em área externa e descoberta, estando o terreno situado no lado ímpar, localizado à 74,27m da esquina da Rua Projetadas A, na Freguesia de Santa Cruz, medindo no todo 88,57m de frente em curva subordinada a um raio interno de 818,00m; 90,33m de fundos onde faz testada com a Rua Projetada B; 183,16m a direita; 171,62m a esquerda. Confrontando a direita com os prédios 1.411 e 1.415 e respectivo terreno designado por lote 19; esquerda com o lote 2 do PAL 48.173 e aos fundos com a Rua Projetadas B do PAA 12.143; tendo o referido imóvel ÁREA PRIVATIVA REAL TOTAL DE: 46,26m². AV 2 GRAVAME: Consta averbado sob o AV 4 da matrícula 231.866, da MRV MRL NOVOLAR II ENCORPORAÇÕES SPE LTDA, capeando declaração de enquadramento emitida pelo BANCO DO BRASIL em 02/12/2013, que o Empreendimento do qual o imóvel desta matrícula faz parte está enquadrado no âmbito do Programa minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei 11.977/2009, sendo exclusivamente residencial, destinado ao atendimento ao público comprador com renda familiar de até 10 salários-mínimos. R-7 COMPRA E VENDA: MRV MRL NOVOLAR II INCORPORAÇÕES SPE LTDA, vendeu a fração do terreno desta matrícula, bem como o apartamento a ser nele construído a ANDERSON DA COSTA. R-8 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pelo instrumento particular datado de 07/10/2014, o adquirente do R-7, deu a fração do terreno desta matrícula, bem como o apartamento a ser nele construído em alienação fiduciária ao BANCO DO BRASIL S/A. AV-10 CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 10/03/2017 capeando certidão da secretaria municipal de urbanismo nº 10/0004/2017 de 13/03/2017, hoje arquivados, verifica-se que de acordo com o processo nº 02/003712/2010, o imóvel da presente matrícula, teve sua construção concluída, tendo sido o “habite-se” concedido em 07/03/2017. AV-11 INDISPONIBILIDADE (SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA): 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100074-98.2021.5.01.0058. Saldo Devedor da Operação até 30/01/2024, R$ 86.982,36, informado pelo CREDOR BANCO DO BRASIL. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 22 de maio de 2024.