2º Data
Início: 23/07/2024
11:00
Término: 23/07/2024
11:10
A partir de
R$ 475.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, JUIZ TITULAR DA 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 09(nove) de julho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação, e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 23(vinte e três) de julho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 29 de setembro de 2023, para cobrança de dívida de R$ 16.669,17(dezesseis mil seiscentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), pelo Leonardo Schulmann - Leiloeiro Público e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0011216-66.2014.5.01.0081 – RTE: ANTONIO ELIAS PEREIRA (Adv. Fernando Wagner Pacheco De Santana – OAB/RJ 100699); RECLAMADO: MACHADO & RAPOSO CONSTRUCOES LTDA – ME(sem advogado nos autos); CIRLEY MACHADO DOS SANTOS(sem advogado nos autos); CIDNEY MACHADO DOS SANTOS(sem advogado nos autos) - BENS: Penhora do imóvel inteiramente descrito e caracterizado na matrícula 31.263-ficha 01 do Cartório do 3º Ofício de Notas e Registro de Imóveis das 2ª Circunscrição de São Gonçalo/RJ, conforme certidão que acompanhou o mandado, com as divisas e confrontações aí constantes, situado à Avenida Santa Luzia, nº 1940, Santa Luzia no Município de São Gonçalo, com as benfeitorias e acessões existentes, o qual avalio em R$ 950.000,00(novecentos e cinquenta mil reais), ficando penhorados 100%(cem por cento) do imóvel, para os devidos fins. IMÓVEIS: nºs 1940, 1940 casa 01 e 1950 da Avenida Santa Luzia, 3º distrito deste Município, inscrições municipais nºs 48367-2, 58462-2 e 126508, edificados no lote de terreno nº 38 da quadra nº 142, do loteamento JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA, medindo 50,00m de frente e de fundos, por 100,00m de ambos os lados, com área de 5.000,00m²., confrontando na frente com a citada Avenida, fundos com o lote 07, à direita com o lote 37, e a esquerda com o lote 39, Obs. Fica instituída em favor da Companhia Brasileira de Energia Elétrica, uma servidão de passagem sobre o imóvel desta matrícula, com uma área de 1.453,00m²., medindo: 71,00 de frente em 2 segmentos: o 1º com 22,00m e o segundo com 49,00m, confrontando com o remanescente do imóvel serviente; 63,50m nos fundos em dois segmentos: o 1º com 35,50m e o 2º com 28,00m., confrontando também com o remanescente do imóvel serviente: 33,00m do lado esquerdo em dois segmentos: o 1º com 8,00m e o 2º com 25,00m., confrontando com o lote 07 e o lote 39; 27,00m pelo lado direito, confrontando com o lote 37; que deverá ser respeitada. R-5 COMPRA E VENDA: Transmitente: VITOR MAURO DA SILVA RAPOSO e sua mulher CRISTINA FALCÃO RAPOSO. ADQUIRENTES: CIDNEY MACHADO DOS SANTOS, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com ROSELANA WERMELINGER LACH MACHADO. São Gonçalo, 15/10/2008. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da Comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CARLA CASTANON VIEIRA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 24 de maio de 2024.