2º Data
Início: 23/07/2024
11:00
Término: 23/07/2024
11:10
A partir de
R$ 907.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCELO RIBEIRO SILVA JUÍZ TITULAR DA 05ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 09 de julho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 23 de julho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 21 de setembro de 2023, pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0100594-50.2019.5.01.0245 – RTE: MARCELO PACHECO DE CARVALHO JUNIOR (Adv. Luciano Bandeira De Tolla OAB/RJ 077521) - RDO: TELEVISAO CIDADE S.A. (Adv. Luciano Caires Dos Reis OAB/SP 338036); AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA(Adv. Luciano Caires Dos Reis OAB/SP 338036); ALLJABER COMPANY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA(Adv. Luciano Caires Dos Reis OAB/SP 338036); - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 21 de setembro de 2023 pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br. BENS: Imóvel registrado no Cartório do 1º Ofício de Volta Redonda, livro 2-U de Registro Geral de Imóveis, folhas 182, matrícula 6.437, consistindo em um Lote de terra nº 130, sito à Rua Princesa Isabel – São João, medindo 26,00m de frente; 27,50m de fundos; 14,50m lado direito;22,00m lado esquerdo. Área total de 470,00 metros quadrados, e a construção nele edificada: um prédio comercial com frente para a Rua Princesa Isabel, de 02 andares, com rampa lateral para acesso a garagem situada sob o 1º andar, às várias e grandes antenas de telecomunicação instaladas no lado esquerdo do prédio e às partes vagas do terreno. Avaliação: R$ 1.814.000,00(um milhão oitocentos e catorze mil reais). Livro 2-U de Registro Geral de Imóveis, dele às folhas 182, verificou consta a seguinte: MATRÍCULA nº 6.437. DATA: 09 de junho de 1980. IMÓVEL: Lote de terra nº 130, à Rua Princesa Isabel, bairro São João, zona urbana, não foreira, medindo 26,00m de largura com frente para dita via pública (ex Rua 3); nos fundos, 27,50m confinando com os lotes nºs 127 de herdeiros de Sebastião Martins e 128 de Camilo Pereira Filho; à direita, 14,50m confinando com o lote 129 de Haroldo Raposeiro: à esquerda, 22,00m confinando com o lote nº 131 de Geraldo Bergamasquini; com a área de 470,00m² e mais as construções nele edificadas, constantes de um prédio tabelado pela Rua Princesa Isabel sob o nº 55/1, térreo, dividido em quatro quartos, sala, cozinha, sanitário interno, com ventilação e área de serviço e mais dependências, com a área de e 77,25m² e outra residência na parte superior de nº 55, com área de 109,65m², com 3 quartos, sala, copa, cozinha, banheiro, área de serviço, varanda e mais a área de 33,90m², correspondente a um salão e acesso no pavimento térreo; cad. Mun. 3.093.0029.0015 – cod. 301.0925. COMPRA E VENDA: VENDEDORES: EDSON TOSCANO CUNHA e sua mulher MARIA LUISA AZEVEDO TOSCANO CUNHA e EDNA TOSCANO CUNHA; COMPRADORES: TELEVISÃO CIDADE S/A, já qualificada nos autos. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FLAVIO DIOGO DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 07 de junho de 2024.