2º Data
Início: 23/07/2024
11:00
Término: 23/07/2024
11:10
A partir de
R$ 2.750.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCELO RIBEIRO SILVA JUÍZ TITULAR DA 05ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 09 de julho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 23 de julho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 28 de agosto de 2023, pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0011082-95.2015.5.01.0245 – RTE: DELCY FRANCISCO DE PAULO (Adv. Cidmar Ramos Xavier OAB/RJ 135327) - RDO: MECANICA AMAZONAS LTDA - EPP (Adv. Carlos Edson Bompet Dobbs OAB/RJ 082907); ESPÓLIO DE MAFALDA ZOTTOLO DA SILVA - CPF: 690.684.377-04(sem advogado nos autos); ESPÓLIO DE ZENAIR DA SILVA QUEIROZ(Adv. Carlos Edson Bompet Dobbs OAB/RJ 082907); TERCEIRO INTERESSADO: 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ; TERCEIRO INTERESSADO: Cartório da 2ª Circunscrição de Niterói - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 28 de agosto de 2023 pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br. BENS: Descrição do imóvel: Localização – Rua Miguel de Lemos, nº 24 – Ponta da Areia – Niterói/RJ. Galpão construído no alinhamento da calçada em terreno plano coberto, construção em alvenaria medindo aproximadamente 890 metros quadrados, possuindo escritório e banheiro na parte superior, portão de ferro, com frente para a Rua Miguel de Lemos, nº 24, no 1º subdistrito do 1º Distrito deste Município de Niterói, e o respectivo terreno foreiro ao Domínio da União, que mede 15,0m de largura na frente, 10,0m de largura nos fundos, por 58,0m de extensão de frente e fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o terreno de Antônio da Sila Vinhais e do lado esquerdo com o prédio nº 18 da mesma rua. Saliento que a edificação principal encontra-se fechada, tendo esta Oficial de Justiça se dirigindo várias vezes ao local, sempre encontrando o galpão fechado e com cadeado no portão. Insta destacar que a metragem da construção informada é aproximada, já que não consegui entrar no galpão, e foi feita com o auxílio do Google Earth, de aplicativo de medição do Iphone (medidas e fita métrica), além de inspeção externa no local, na qual fui fazendo anotações e medições, bem como os dados informados no RGI. Avalio o imóvel em R$ 5.500.000,00(cinco milhões e quinhentos mil reais). IMOVEL: MATRÍCULA 12628 da 2ª Circunscrição de Niterói – Rua Miguel de Lemos, nº 24(vinte e quatro), no 1º subdistrito do 1º distrito deste município, compreendendo no todo um galpão, construído no alinhamento da calçada, colunas de tijolos, coberto de telhas, piso de chão batido, sendo aberto dos lados, e o respectivo terreno foreiro ao Domínio da União, que mede 15,00m de largura na frente, 10,00m de largura nos fundos, por 58,00m de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o terreno de Antônio da Silva Vinhais e do lado esquerdo com o prédio nº 18 da mesma rua. PROPRIETÁRIA: MECANICA AMAZONAS LIMITADA, com sede nesta cidade. MODO DE AQUISIÇÃO: Adquirido por compra feita a Aldira Ferreira Tavares e seu marido Júlio Ferreira Tavares e outros, através da escritura de 06 de maio de 1969, lavrada no 2º Ofício de Niterói, transcrita no livro 3-N, às folhas 004, sob o nº de ordem 12,081, em 11/06/1969. REGISTRO ANTERIOR: Livro 3-N, fls 004, sob o nº 12081 desta Circunscrição. Niterói, 02 de setembro de 2020. R-1 PENHORA: 5ª Vara do Trabalho de Niterói processo nº 0011082-95.2015.5.01.0245. Niterói, 26 de fevereiro de 2024. AV 2 (AVERBAÇÃO EX OFÍCIO): Procede-se a presente averbação tão somente para ficar consignado que o imóvel objeto desta matrícula está situado na Rua Miguel de Lemos nº 24, Ponta D’Areia, Niterói/RJ. Niterói, 26 de fevereiro de 2024. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FLAVIO DIOGO DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024.