1º Data
Início: 09/07/2024
11:00
Término: 09/07/2024
11:10
A partir de
R$ 25.000.000,00
2º Data
Início: 23/07/2024
11:00
Término: 23/07/2024
11:10
A partir de
R$ 12.500.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro 09 de julho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 23 de julho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 18 de abril de 2024 para cobrança de dívida de R$ 76.984,06 (setenta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0137000-89.1995.5.01.0058 – RTE: SEVERINO PETRONIO BOTELHO DA PALMA (Adv. José Edmar Dos Santos OAB/RJ 073852) – RDO: BAR E RESTAURANTE TREVISTO LTDA(Adv. Adriana Amelia Costa OAB/RJ 077743); FRANCISCO RECAREY VILAR(sem advogado nos autos); RESTAURANTE E BAR NOVA CONSTITUINTE LTDA(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: RESTAURANTE E BAR NOVA CONSTITUINTE LTDA AOS CUIDADOS DE FRANCISCO RECAREY VILAR; TERCEIRO INTERESSADO: RESTAURANTE E BAR NOVA CONSTITUINTE LTDA AOS CUIDADOS DE ARTURO RECAREY VILAR; TERCEIRO INTERESSADO: 7a Vara Cível da Comarca da Capital/RJ; TERCEIRO INTERESSADO: IMÓVEL A SER PENHORADO - BENS: Subsolo do Edifício na Avenida Treze de Maio nº 23-D Condomínio do Edifício Darke, na freguesia de São José, e a fração de 363/10.000 do terreno, que mede: 37,10m de frente; 40,80m do lado direito; 39,95m do lado esquerdo; e, 40,80m nos fundos, confrontando à direita com o prédio 17, à esquerda com a galeria que o separa do prédio nº 33/35 e nos fundos com o próprio estadual, Avaliado em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). Imóvel está registrado no R-11 em nome do executado, consta no R-12 hipoteca em favor do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A; no R-15 penhora da 3ª VFP (Proc nº 1783/99), proposta pelo Município do Rio de Janeiro; no R-17, R-18, R-19 e R-20 penhora da 5ª Vara Federal – Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Proc nº 01.5102004667-6, 97.00.688.85-2, 99.0205724-1, e 99.0200702-3, respectivamente) movida pela Fazenda Nacional; no R-21 penhora da 5ª Vara Federal de Niterói (Proc nº 99.0201023-7), movida pela Fazenda; no R-22 penhora da 3ª VFEF (Proc nº 96.0046418-9), movida pela Fazenda Nacional; no R-23 penhora desta Ação; no R-24 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2002.120.049917-0) movida pelo Município do Rio de Janeiro; no R-25 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2004.120.025288-0); no R-26 penhora da 52ª Vara do Trabalho (RT – 2083/00), movida por Luiz de França Araujo; no R-27 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2008.001.202744-8), Município do Rio de Janeiro; no R-28 Locação a SCALA – RIO ATRAÇÕES E RESTAURANTE LTDA., R-29 penhora da 21ª Vara Cível da Capital (Proc nº 0089234-59.1998.8.19.0001) movida por Brasbin Comercial Importação Exportação e Serviços Ltda e Restaurante Discoteca Reino da Fantasia Ltda, encontra-se arquivado desde 28/05/2019; R-30 penhora da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Niterói (Processo nº 0007179-08.2003.4.02.5102); R-31 penhora da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Proc nº 0072047-37.1999.4.02.5101); R-32 Arresto da 6ª Vara Federal de
Execuções Fiscais de Niterói (Proc nº 0065214-71.1997.4.02.5101); R-33 penhora da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho (Proc nº 0148000-27.2002.5.01.0063) proposta por Aluisio Potiguara Guedes, encontra-se arquivado desde 23/10/2019; R-34 penhora da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Niterói (Proc nº 0200788-92.1999.4.02.5102) ; R-35 penhora da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Proc nº 0137000-89.1995.5.01.0058) proposta por Severino Petronio Botelho Trevisto Ltda; R-36 penhora da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Proc nº 0045200-95.2009.5.01.0055) proposta por Alexandro Inacio de Almeida; R-37 penhora da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Proc nº 0007500-39.2004.5.01.0030) proposta por Delcarpio Santana dos Santos. R-38 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública – processo nº 0122768-95.2015.8.19.0001. RJ, 24/11/2021. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débito de IPTU, no valor aproximado de R$ 19.560.325,94 (dezenove milhões quinhentos e sessenta mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos). E conforme a certidão referente a taxa de incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2019 à 2023, no valor aproximado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) aproximadamente. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de junho de 2024.